TRT determina circulação de 80% dos trens do metrô no horário de pico

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A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), Maria Regina Machado Guimarães, determinou que, durante a greve dos metroviários, 80% da frota do metrô dos trens funcione nos horários de pico e 30% nos demais horários. Caso a decisão seja descumprida, a multa diária é de R$ 100 mil.

A paralisação dos metroviários teve início na quinta-feira. Diante disso, o Metrô-DF ajuizou pedida de tutela cautelar alegando que os 30% dos funcionários mantidos pela categoria são insuficientes para um funcionamento digno da estrutura do Metrô. A companhia havia pedido o funcionamento de 100% da frota nos horários de picos e de 60% nos demais horários, o que foi parcialmente atendido.

Na decisão, a presidente do TRT lembrou que a atividade da categoria é considerada essencial. Nesse casos, a legislação dispõe que “sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade”.

A presidente designou também que ocorra audiência de conciliação ainda nesta terça-feira. Entre as reclamações da categoria, estão acusações de que o Metrô não estaria cumprindo cláusulas do acordo coletivo de trabalho vigente, bem como decisões e acordos judiciais e sentenças normativas com os metroviários. Dados do ano passado apontam que cerca de 144 mil pessoas usam o metrô diariamente no DF. O Correio aguarda um posicionamento do Sindimetrô a respeito da decisão.

Alexandre de Paula

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