27/10/2011. Crédito: Marcelo Ferreira/CB/D.A Press. Brasil.
Em meio à campanha salarial da Polícia Civil do DF, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal julgou nesta tarde (28) inconstitucional a Emenda à Lei Orgânica do DF que cria o auxílio-moradia dos policiais civis do DF. Por unanimidade, o Conselho Especial considerou que houve vício de iniciativa porque a proposta deveria ter partido do Executivo. O projeto teve a autoria do deputado Wellington Luiz (PMDB).
A ação foi proposta pelo procurador-geral de Justiça do DF, Leonardo Bessa, que defendeu na sessão a inconstitucionalidade da emenda à Lei Orgânica.
A relatora do processo, desembargadora Simone Lucindo, confirmou o entendimento do Ministério Público do DF e foi seguida pelos demais magistrados.
O auxílio-moradia é uma reivindicação antiga de policiais civis. O benefício é pago no Distrito Federal aos policiais e bombeiros militares. Custeados pela União, promotores e procuradores de Justiça do DF também recebem.
Na sessão desta tarde (28), o desembargador aposentado Edson Smaniotto, que representou a categoria, defendeu a constitucionalidade da Emenda à Lei Orgânica, sob o fundamento de que a norma apenas autoriza o pagamento de um benefício já previsto em lei.
Em janeiro, uma audiência pública na Câmara Legislativa discutiu o tema. O secretário de Fazenda, João Antônio Fleury, alegou que o benefício custaria R$ 120 milhões anuais para o GDF.
O auxílio-moradia da Polícia Militar custa cerca de R$ 470 milhões.
“Respeitamos a decisão judicial, mas foi uma derrota severa para a Polícia Civil. Um combustível explosivo para buscarmos o nosso reajuste salarial”, disse o presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia Civil, Benito Tiezzi.
A Polícia Civil pleiteia isonomia no reajuste que a União concederá à Polícia Federal.
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