ANA MARIA CAMPOS
Assim como ocorreu com José Roberto Arruda (PSD), o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) negou o registro da candidatura a deputado federal do ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (Republicanos), que tenta retornar à vida pública amparado pela Lei Complementar 219/2025. O dispositivo altera a Lei da Ficha Limpa.
No caso de Arruda, o TRE-DF, por unanimidade, considerou que as novas regras não se aplicam à situação jurídica dele. Ao analisar a impugnação proposta pelo Ministério Público Eleitoral de Minas Gerais, o TRE-MG foi além. Considerou, por unanimidade, a inconstitucionalidade da Lei Complementar 219/2025. O tema é objeto de ação direta de inconstitucionalidade, proposta pela Rede Sustentabilidade contra a lei, em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF).
O julgamento da ação foi iniciado no primeiro semestre e recebeu, em plenário virtual, dois votos parcialmente favoráveis: da relatora, ministra Cármen Lúcia, e do ministro Luiz Fux. O ministro Gilmar Mendes pediu vista em maio, para analisar os fundamentos, e devolveu o processo para ser retomado o julgamento entre 11 e 18 de setembro.
Por isso, a defesa de Eduardo Cunha pediu o adiamento do julgamento do requerimento de registro de sua candidatura até que o STF feche uma posição sobre a constitucionalidade ou inconstitucionalidade da Lei 219/2025. Mas o relator do processo, desembargador Sálvio Chaves, negou o pedido, com a concordância dos demais integrantes da Corte.
A declaração de incostitucionalidade da Lei 219/2025 no registro da candidatura de Eduardo Cunha é uma ironia. A ideia de alterar a Lei da Ficha Limpa para reduzir os prazos de inelegibilidades de políticos condenados ou que renunciaram ao mandato partiu de Cunha que, por intermédio da filha, a deputada Dani Cunha (PL-RJ), autora do projeto, viu a matéria ser aprovada no Congresso.
Como Arruda, Eduardo Cunha vai recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Enquanto não há uma decisão final, eles poderão fazer campanha, receber recursos partidários e aparecer na propaganda eleitoral.

