Crédito: Ana Rayssa

TRE-DF nega liminar em caso de fake news sobre pedofilia contra Ibaneis

Publicado em CB.Poder

ALEXANDRE DE PAULA

 

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF) negou, nesta quarta-feira (24/10), o pedido de tutela de urgência do candidato ao GDF pelo MDB, Ibaneis Rocha, para impedir, sob pena de multa, que a campanha do governador Rodrigo Rollemberg (PSB) e o deputado federal Alberto Fraga (DEM) veiculem propaganda com notícias falsas sobre seu suposto envolvimento em caso de pedofilia.

 

A juíza Diva Lucy de Faria Pereira explica, na decisão, que não há comprovação de que tanto Rollemberg quanto Fraga tenham, de fato, participado da produção ou da divulgação do conteúdo falso. “Em que pese a gravidade dos fatos narrados, não há, nos autos, qualquer elemento de informação no sentido de que os representados tenham produzido ou divulgado os vídeos colacionados”, escreveu.

 

Na representação, a defesa de Ibaneis alega que vídeos associando o candidato à prática de pedofilia estão sendo divulgados nas redes sociais. Haveria, conforme os advogados, um “esquema de divulgação de notícias inverídicas” em benefício de Rollemberg, as quais teriam partido do núcleo da campanha socialista.

 

A magistrada entendeu que falta consistência quanto à veracidade das alegações deduzidas pela defesa de Ibaneis. Na visão da juíza, isso seria “requisito indispensável para o deferimento da tutela de urgência liminarmente pleiteada”.

 

Um dos advogados responsáveis pela representação, Bruno Rangel destaca que a negativa do pedido de urgência não impede a continuidade das investigação das fake news. “Não altera o andamento da investigação. São duas coisas diferentes, há notícias-crime que foram apresentadas e que estão em investigação. Essa outra representação era por conta de uma propaganda específica, que o Tribunal entendeu, por enquanto, não haver elementos que comprovem ter sido produzida por eles”, comentou.

 

Apesar de negar o pedido de urgência, a magistrada deu o prazo de dois dias para que seja apresentada defesa pelos acusados. Depois disso, determinou a intimação do representante do Ministério Público Eleitoral (MPE).

 

A assessoria de imprensa do governador Rodrigo Rollemberg se manifestou de maneira breve, destacando apenas que “decisão judicial se aceita e se cumpre”. o deputado federal Alberto Fraga (DEM) informou que não comentaria o fato.