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Salários antecipados Crédito: Maurenilson Freire/CB/D.A Press Salários antecipados

TJDFT aprova penduricalho e medida é barrada pelo STF

Publicado em CB.Poder

ANA MARIA CAMPOS

O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) aprovou uma resolução que amplia de 10 para 18 os dias da chamada licença compensatória dos juízes de primeira e segunda instância da Corte.

 

A medida, que representaria um aumento de até 80% no valor do benefício, foi aprovada na 1ª Sessão Ordinária Virtual, iniciada em 27 de janeiro de 2026 e encerrada em 4 de fevereiro de 2026.

 

O aumento do adicional no contracheque, no entanto, foi barrada com a decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu todos os penduricalhos dos Três Poderes não previstos em lei.

 

Em nota, o TJDFT ressaltou que a Resolução é anterior à decisão de Flávio Dino, e que não chegou a ser implementada. “A Resolução publicada nesta sexta-feira (06/02) não implica na imediata produção de efeitos. Além disso, o artigo 2º cita que o pagamento das despesas decorrentes da alteração promovida pela Resolução fica condicionado à existência de disponibilidade financeira e orçamentária, matéria ainda em análise pelas unidades técnicas do tribunal e sem previsão de deliberação pelo presidente”, diz o TJDFT em nota.

 

A licença compensatória do Judiciário é uma folga concedida a juízes como forma de compensação por acúmulo de trabalho ou exercício de funções adicionais além das atribuições normais do dia a dia no cargo.

 

É concedida quando o magistrado atua em acúmulo de varas ou comarcas, exerce função administrativa (diretor de fórum, coordenador), participa de plantões judiciais, substitui outro juiz por determinado período e assume acervo processual elevado.

 

A cada período de acúmulo ou atividade extra, o magistrado adquire dias de folga proporcionais. Esses dias podem ser gozados posteriormente ou, em alguns casos, convertidos em indenização (pagamento) se não forem usufruídos.

 

Com a Resolução, o TJDFT acrescentou à regra anterior que magistrados poderiam, adicionalmente aos 10 dias de compensação, terem dois dias de licença por semana trabalhada, limitando-se a oito dias por mês.