TJ mantém absolvição de Arruda em processo por fraude à Lei de Licitações

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A 1ª Turma Criminal de Brasília manteve nesta quinta-feira (01/06) a absolvição do ex-governador José Roberto Arruda no processo em que era acusado de fraude à Lei de Licitações. Ele foi absolvido em primeira instância em setembro de 2015, mas o Ministério Público do Distrito Federal recorreu da sentença e o caso foi avaliado agora por um colegiado de desembargadores. Segundo a denúncia, Arruda teria beneficiado empresas de familiares do ex-deputado Benedito Domingos na contratação de serviços de decoração natalina, em 2008. O Conselho Especial do TJDFT condenou Benedito pelas mesmas acusações, em 2013. Ele ficou preso durante sete meses, mas hoje cumpre prisão domiciliar por questões de saúde. José Roberto Arruda atribuiu a investigação a perseguições políticas e, durante todo o processo, alegou não ter cometido nenhum crime.

Os promotores pediam a condenação de Arruda por formação de quadrilha e por fraude à Lei de Licitações 22 vezes – total de administrações que contrataram as empresas ligadas a Benedito. Além de Arruda, foram absolvidos o ex-secretário de Governo José Humberto Pires, além dos ex-coordenadores de cidades Geovani Rosa e Írio Depieri.

Dois filhos e uma nora de Benedito Domingos foram condenados em primeira instância, mas recorreram e conseguiram reduzir a pena. Sérgio e Leandro Domingos e Sabrina Lima da Silva teriam formado uma quadrilha para cometer crimes contra a administração pública. Segundo a denúncia, haveria um conluio entre integrantes do governo e empresários para direcionar licitações em benefício dos negócios da família de Benedito Domingos.

A juíza Ana Cláudia Costa Barreto, que absolveu Arruda na primeira instância, entendeu que “a única prova produzida na fase judicial a amparar a denúncia foi o depoimento de Durval Barbosa, ouvido como informante, o qual não foi corroborado por nenhuma outra prova documental ou testemunhal”. Durval declarou que a contratação das empresas dos filhos de Benedito Domingos seria decorrência de um acordo político entre o ex-deputado e Arruda. A decisão da 1ª Turma Criminal de absolver Arruda, nesta quinta-feira, foi unânime.


Na defesa entregue à Justiça, Arruda afirmou que, “embora os autos sejam volumosos, com milhares de laudas e multiplicidade de réus, a causa não tem nada de complexa”. Para o ex-governador, “as diversas testemunhas ouvidas em juízo e os diversos documentos trazidos aos autos revelam que nenhum crime fora cometido por aquele que alcançou, na chefia do Poder Executivo, os maiores índices de aprovação popular”.

Para a defesa, a tese de que os procedimentos licitatórios para decorações natalinas teriam sido excluídos da Central de Compras do governo para beneficiar empresas dos familiares de Benedito Domingos era “absolutamente distante da verdade e diversas testemunhas ouvidas em juízo reduziram ao nada a tese acusatória, mera fabulação”. Arruda sustentou ainda que a descentralização dos procedimentos licitatórios é permitida por lei e comum e que a medida “dificultaria as fraudes sustentadas”. O ex-governador afirmou que, durante sua gestão, descentralizou às administrações “reforma de quadras, praças, parques, calçadas, ciclovias, além de pequenos reparos”.

Helena Mader

Repórter do Correio desde 2004. Estudou jornalismo na UnB e na Université Stendhal Grenoble III, na França, e tem especialização em Novas Mídias pelo Uniceub.

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