PF apreendeu R$ 268 mil e planilhas de suposta propina na casa de ex-presidente da Novacap

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Ana Viriato

Em 23 de maio, a Polícia Federal encontrou, durante o cumprimento dos mandados de busca e apreensão da Operação Panatenaico, pen drives com supostas planilhas de pagamento de propina, documentos suspeitos relativos às obras do Estádio Nacional Mané Garrincha e grandes quantias de dinheiro, nas casas de Maruska Lima e Nilson Martorelli, ex-presidentes da Companhia Urbanizadora da Nova Capital (Novacap). Para embasar as investigações, a Justiça Federal autorizou novas devassas na sede da empresa pública.

Na decisão em que deu aval à medida, o juiz da 10ª Vara Federal, Vallisney de Souza Oliveira, detalhou que, conforme consta nos relatórios da Polícia Federal, a corporação apreendeu, na residência de Nilson Martorelli, uma planilha com referências a valores que totalizam R$ 500 mil — equivalente ao suposto montante pedido pelo ex-presidente da Novacap em propina, segundo a delação do ex-funcionário da Andrade Gutierrez Rodrigo Leite.

Também na casa de Martorelli, a PF encontrou um cofre com R$ 268.147,54, valor que “a princípio, não condiz com a sua condição de ex-servidor público, desempregado há mais de dois anos, conforme salientado pela autoridade policial”, aponta o magistrado.

Na casa de Maruska Lima, os oficiais encontraram pen drives com supostas planilhas de propina. Os valores estavam vinculados a “Pedro”. Na colaboração premiada da Andrade Gutierrez, o mesmo nome é citado “como sendo uma das pessoas através da qual foi tal pagamento ilícito foi feito a Maruska”, descreve o juiz. Questionada por investigadores, Maruska não soube explicar do que se tratavam os arquivos.

Em razão dos relatórios da Polícia Federal, o juiz autorizou os novos mandados de busca e apreensão. “Considerando esses novos elementos probatórios encontrados nas residências de ambos os investigados, os quais exerceram relevantes cargos na Novacap no período da ocorrência dos supracitados delitos, é grande a probabilidade de que, na sede da referida empresa, existam outros elementos probatórios sobre a prática ilícita”, conclui o magistrado Vallisney.

Helena Mader

Repórter do Correio desde 2004. Estudou jornalismo na UnB e na Université Stendhal Grenoble III, na França, e tem especialização em Novas Mídias pelo Uniceub.

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