TCU reconhece validade de contratação de organizações sociais para gestão da saúde

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O principal projeto político do governador Rodrigo Rollemberg ganhou hoje o aval do Tribunal de Contas da União. Por unanimidade, o TCU decidiu que são válidas as contratações de organizações sociais para a prestação de serviços públicos de saúde. O entendimento foi consolidado a partir de uma solicitação encaminhada pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal. Os parlamentares pediram uma manifestação do Tribunal de Contas sobre o tema. Há apenas uma pendência no debate, que será resolvida na semana que vem: os ministros vão decidir se os gastos com pessoal das organizações sociais devem ser contabilizados nos gastos de pessoal da Lei de Responsabilidade Fiscal. O relator do processo foi o ministro Bruno Dantas. Durante a sessão, ele lembrou que a contratação de OSs é um instrumento de gestão importante e que eventuais problemas devem ser corrigidos, sem inviabilizar todo o modelo.

No acórdão da decisão desta quarta-feira, os ministros do TCU lembraram que o Supremo Tribunal Federal “já ratificou a constitucionalidade da contratação pelo Poder Público, por meio de contrato de gestão, de organizações sociais para a prestação de serviços públicos de saúde”. Para o tribunal, essa modalidade de gestão é legal e amparada pela Lei 9.637/1998. “As fiscalizações realizadas por este Tribunal sobre o assunto nunca questionaram a jurisprudência consolidada do Tribunal de Contas da União. Apesar de abrir mão da execução direta dos serviços de saúde, o Poder Público mantém responsabilidade de garantir que sejam prestados na quantidade e qualidade apropriados”, justificaram os ministros.

Em seu voto, seguido por todo o plenário, o ministro Bruno Dantas estabeleceu 12 condicionantes para a contratação de organizações sociais. Ele determinou que a escolha das entidades seja precedida de estudos e chamamentos públicos. É preciso que haja uma avaliação dos custos do serviço e a elaboração de planilhas detalhadas. O TCU decidiu ainda que não é necessário concurso público para seleção de funcionários de organizações. Mas a Corte defendeu que haja processos seletivos para os cargos.

O maior impasse da implantação das OSs é a necessidade de incluir ou não os gastos com a contratação de profissionais entre as despesas de pessoal do governo, para o cálculo dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O imbróglio começou depois que o Tribunal de Contas (TCDF) recomendou a inclusão das despesas com a folha de pagamento na LRF. Atualmente, o Executivo local encontra-se acima do limite prudencial de gasto com pessoal, que é de 46,55% da Receita Corrente Líquida (RCL). Hoje, o percentual alcança 47,08% da receita, segundo o Relatório de Gestão Fiscal de abril de 2016. A interpretação, entretanto é divergente. Em São Paulo, por exemplo, o Tribunal de Contas não recomenda o cálculo.

Na semana passada, o secretário de Saúde, Humberto Fonseca, admitiu ao Correio que a inclusão das despesas com contratações na LRF é o maior gargalo a ser enfrentado pelo governo e que a medida barraria o projeto no DF. Além disso, o gestor afirmou que havia “questões jurídicas a serem vencidas”. “Isso é um problema. Uma das grandes vantagens que teríamos com esse modelo de gestão é fazer novas contratações já que estamos totalmente engessados”, explicou Fonseca.

O Executivo local quer adotar a modalidade de administração na atenção primária de Ceilândia e na gestão das seis unidades de pronto atendimento (UPAs) da capital federal. Segundo cálculos da Casa Civil, o GDF desembolsa por ano R$ 132 milhões para custear a assistência em Ceilândia. Com o novo modelo, a estimativa cairia para R$ 110 milhões. Cerca de 400 novas equipes atuariam na região, com 3,6 mil profissionais. A ideia é ampliar de 30,7% a cobertura da atenção básica, para 62% até 2018. Há, ainda, o gasto de R$ 148 milhões para despesas as UPAs.

Helena Mader

Repórter do Correio desde 2004. Estudou jornalismo na UnB e na Université Stendhal Grenoble III, na França, e tem especialização em Novas Mídias pelo Uniceub.

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