Credito: Ed Alves/CB/D.A. Press
O Tribunal de Contas do DF (TCDF) revogou o reajuste automático do auxílio-alimentação concedido a 618 servidores da Corte na última segunda-feira (15/1). Em nota, o tribunal admitiu que “houve um equívoco da área administrativa” ao conceder o aumento “uma vez que, até o ano passado, ele era concedido automaticamente”. A legislação em que se baseou a correção é inconstitucional.
O tribunal informou, ainda, que a revogação da portaria que concedia o reajuste de 1,94% foi encaminhada para publicação no Diário Oficial do DF. “A portaria não chegou a gerar nenhum efeito financeiro, pois a folha de pagamento da instituição só será processada na sexta-feira, dia 19 de janeiro”, garante do tribunal. “Dessa forma, não houve e nem haverá o pagamento do reajuste neste ano”, finaliza o texto.
A previsão era de que a correção fosse automática pela inflação, calculada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), e custaria R$ 15.715,74 ao mês, segundo cálculos do tribunal.
Como o Correio mostrou nesta quarta-feira (17/1), o tribunal baseou o aumento no artigo 112, da Lei Complementar nº 840, de 2011, julgada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) no ano passado. Esse é o argumento usado pelo GDF, inclusive, para não conceder reajuste do auxílio-alimentação ao funcionalismo público local.
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