TCDF concede reajuste com base em lei inconstitucional

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ANA VIRIATO
Enquanto integrantes do funcionalismo local acumulam três anos sem o reajuste do auxílio-alimentação, o Tribunal de Contas do DF (TCDF) autorizou um incremento de 1,94% no benefício dos 618 servidores da Corte, incluindo conselheiros e procuradores do Ministério Público de Contas. A decisão foi publicada no Diário Oficial do DF da última segunda-feira (15/1), com base no artigo 112, da Lei Complementar nº 840, de 2011, e será aplicada a partir de 1º de janeiro deste ano.

A legislação, no entanto, é a mesma usada como argumento pelo GDF para não conceder aumento aos servidores, pois foi julgada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) no ano passado. “Não houve reajuste nos últimos três anos e não há previsão de reajuste para 2018”, informou, em nota, a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão.

Aumento exige lei específica

Na decisão, publicada em 6 de fevereiro de 2017, o relator, desembargador Jair Soares, definiu que o ” o preceito legal questionado permitia o aumento da remuneração de servidores sem prévia aprovação de lei específica, além de vincular esse reajuste a um fator de correção, o que é vedado tanto pela Constituição Federal”. O magistrado entendeu ainda que “o aludido reajuste anual constituía despesa que deveria ter dotação orçamentária prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), sob pena de afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal”.

A correção prevista pelo TCDF deve ser automática pela inflação, calculada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), e custará R$ 15.715,74 ao mês, segundo cálculos do tribunal.

Mariana Niederauer

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