O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve julgar nesta terça-feira (18/05) recurso do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) que pede o reconhecimento da prática de ato de improbidade administrativa por suposta sonegação de informações a respeito da Fórmula Indy, durante o governo Agnelo Queiroz (PT).
O processo está na pauta de hoje da 1ª Turma do STJ, sob a relatoria da ministra Regina Helena Costa. Trata-se de um Agravo do Recurso Especial, interposto pelos promotores de Justiça responsáveis pelo caso.
O Ministério Público aponta no processo que, em 2014, o MP de Contas do DF requisitou à Terracap, à Secretaria de Governo e à Casa Civil cópia do processo ou estudo sobre a utilização do Autódromo Internacional Nelson Piquet, onde seria organizada a Fórmula Indy.
Segundo o MPDFT, o governo respondeu que não havia qualquer estudo relacionado ao evento. Com base nessas informações, o MPDFT ajuizou uma ação civil publica contra os representantes dos órgãos, alegando que as declarações seriam inverídicas pois, no mesmo ano, foi publicada no Diário Oficial a contratação da emissora que cobriria o evento, além de outras informações.
Segundo o MPDFT, a conduta configura sonegação dolosa de informações, ou seja, a recusa ou omissão proposital de liberação de informações.
Em primeiro grau, o pedido foi julgado parcialmente procedente para reconhecer a prática de ato de improbidade administrativa, condenando-os à penalidade de pagamento de multa civil, em valor equivalente a cinco vezes o valor da remuneração que percebiam ao tempo da expedição das respectivas respostas ao Ministério Público de Contas do Distrito Federal.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) reformou a sentença e julgou improcedente a ação por entender que o dolo dos agentes públicos não foi comprovado, o que é indispensável para a configuração da improbidade administrativa.
No recurso ao STJ, o MPDFT insiste que os secretários acionados sabiam do dever de prestar informações ao MP de Contas.
Salientaram, também, que o TJDFT teria, expressamente, reconhecido que os agentes atuaram nas fases preparatórias para a realização do evento Fórmula Indy — ou que, no mínimo, já sabiam sobre o evento na época em que foram solicitadas as informações pelo Ministério Público de Contas.
A ministra Regina Helena Costa, em decisão individual, negou a análise do recurso por entender que envolveria reexame de provas, o que não é permitido ao STJ. A pedido do MPDFT, o julgamento será agora no colegiado.
Os alvos da ação são Abdon Henrique Araújo, Vera Lúcia Santana Araújo, Swedenberger Barbosa e Gustavo Lago, que exerciam cargos nos órgãos por onde teriam tramitado os estudos.
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