O Superior Tribunal de Justiça suspendeu o interrogatório do ex-governador José Roberto Arruda nas ações penais relativas à Operação Caixa de Pandora. O benefício foi estendido a todos os outros acusados dos processos do caso. Arruda é réu em 10 ações penais, mas seria interrogado uma única vez, em 21 de novembro. Na prática, a decisão paralisa o andamento dos processos, até a conclusão do julgamento do recurso apresentado ao STJ por Arruda. A defesa quer a realização de perícia em equipamentos que gravaram áudios e vídeos usados como prova contra o ex-governador.
Em janeiro, os advogados de Arruda questionaram no TJDFT a isenção do magistrado responsável pela instrução criminal, juiz Atalá Correia. A defesa alegou a existência de uma suposta combinação entre promotores e o magistrado para impedir a produção de provas em favor dos réus da Pandora. O argumento é baseado na gravação de uma conversa, registrada durante uma audiência do processo, realizada em 23 de janeiro do ano passado. No diálogo, gravado pelos equipamentos oficiais do TJ instalados na sala de sessão, os promotores e o magistrado aparentemente falavam sobre uma perícia requisitada pelos advogados dos réus no equipamento da Polícia Federal. Esse aparelho gravou um diálogo entre Arruda, o então chefe da Casa Civil, José Geraldo Maciel, e Durval Barbosa, na residência oficial de Águas Claras, dois meses antes da deflagração da Pandora, em novembro de 2009, que é usado pelo MP como prova no processo.
Com base na suposta suspeição do então juiz do caso, os advogados solicitaram, em janeiro passado, a suspensão de todas as ações da Pandora. Mas, em fevereiro deste ano, a 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal rejeitou, por unanimidade, o recurso, com o argumento de que o habeas corpus não seria o instrumento adequado para arguir a suspeição de um magistrado.
No mês seguinte, a defesa de Arruda recorreu ao STJ, onde apresentou um recurso em habeas corpus. Os advogados pediram “a nulidade de todas as decisões e atos processuais conduzidos pela referida autoridade judicante”. Liminarmente, a defesa pediu a suspensão de todas as ações penais relacionadas à Pandora. O relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, indeferiu a liminar em março. A defesa de Arruda pede ainda a realização de perícia no equipamento de áudio que registrou as conversas do ex-governador. No último dia 20, o relator acatou o pedido de Arruda e suspendeu o interrogatório até a conclusão do julgamento do recurso pelo STJ.
A defesa de Arruda explicou que o julgamento desse recurso no STJ foi interrompido por um pedido de vista, quando o relator já havia proferido voto concedendo ao ex-governador o direito de realizar a perícia no aparelho de gravação. O ministro relator entendeu, entretanto, que não há motivos para anular todos os atos processuais, mas apenas de assegurar a produção de uma contraprova. O ministro Félix Fischer pediu vistas.
O coordenador do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público, promotor Clayton Germano, afirma que “a defesa de Arruda maliciosamente induziu o relator a erro”. Segundo ele, o Instituto de Criminalística da Polícia Federal já realizou perícia nos equipamentos que gravaram provas contra Arruda e afatou qualquer possibilidade de edição. “A própria Polícia Federal diz que a solicitação da defesa é impossível de ser atendida porque os equipamentos da corporação são usados em perícias no país inteiro e não é viável determinar hoje exatamente qual aparelho gravou as conversas”, disse Clayton.
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