Coluna Eixo Capital publicada em 4 de setembro de 2024, por Ana Maria Campos
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) passou a relativizar, de acordo com o contexto, o entendimento sobre o enquadramento de crime de estupro de vulnerável quando está em questão uma relação sexual praticada com uma adolescente com menos de 14 anos. O artigo 217-A do Código Penal, criado pela Lei 12.015/2009, estabelece que é vedada a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, sob pena de reclusão de 8 a 15 anos. Mas, ao julgar o recurso do Ministério Público de Santa Catarina contra a absolvição de um jovem de 20 anos que manteve relações sexuais com uma menina de 13 anos e oito meses, a 6ª Turma decidiu por maioria que o relacionamento não configurou violência. Apesar da tipicidade dos fatos, a conduta não foi interpretada como crime de estupro de vulnerável. Motivo: o relacionamento — mantido como união estável por dois anos e meio — teve o consentimento da mãe, e a adolescente, em seu depoimento, não demonstrou ter sido forçada, induzida ou coagida.
Pena desproporcional
Para o relator, ministro Sebastião Reis Júnior, apesar de a conduta estar tipificada em lei, não houve violência à liberdade sexual da vítima, o que justifica a manutenção da absolvição do jovem de 20 anos que se relacionou sexualmente com adolescente de 13. “Analisando detidamente as particularidades do caso em comento é possível concluir que inexistem elementos a indicar ter o acusado se aproveitado da idade da adolescente ou de sua suposta vulnerabilidade, fato que deve ser sopesado na decisão a fim de evitar uma condenação desproporcional e injusta por mais de oito anos, porque necessariamente se reconheceria o instituto da continuidade delitiva a um jovem que não possui outro deslize de sua vida pessoal”, afirma o ministro. Os ministros Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo concordaram com o relator.
Subjetividade perigosa
O ministro Rogério Schietti foi o único voto divergente na 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para o magistrado, a vulnerabilidade da vítima por sua idade não é sujeita a avaliação judicial e não pode ser relativizada. “Creio que está havendo, em alguns casos, uma romantização de circunstâncias que acabam sendo muito frequentes na sociedade, mas que precisam ser coibidas. Na medida em que o STJ aceita que uma circunstância posterior ao crime, que é a união entre dois jovens — um deles com menos de 14 anos —, isente o agressor, o agente do crime, de responsabilidade penal, de alguma forma, estamos não só chancelando essa conduta, mas criando oportunidades para que outras ocorram sem que haja um repúdio do Poder Judiciário”, ressaltou.
Lealdade
Presidente da comissão interventora do PSDB-DF, o secretário de Segurança Pública, Sandro Avelar, assumiu o comando da legenda para construir uma via alternativa para 2026 que não seja identificada com o PT nem com o bolsonarismo. Mas o partido não deve lançar candidato ao Palácio do Buriti, a não ser que seja uma estratégia do grupo político liderado pelo governador Ibaneis Rocha (MDB). Avelar é leal a Ibaneis.
Garantido por lei
O ex-deputado Geraldo Magela lembra que a abertura do Eixão para lazer é respaldada por uma lei distrital, a Nº 4.757, de autoria do ex-deputado distrital Cabo Patrício (PT), sancionada em 2012 pelo então governador Agnelo Queiroz (PT). A norma institui o Eixão do Lazer na Região Administrativa de Brasília – RA I, nos Eixos Rodoviários Sul e Norte, que ficarão liberados para a população, aos domingos e feriados, no horário das 6h às 18h.
Lixo acumulado
O lixo está incomodando moradores do Park Way. A coleta nas quadras 27 e 28 do Park Way, ao lado do Ponto de Encontro Comunitário, está interrompida. Os produtos reclicáveis não cabem mais no container e moradores começam a acumular do lado de fora.
Bike, um meio de vida
A quarta edição da Revista Urbanidade será lançada hoje, durante a abertura do 13º Fórum Mundial da Bicicleta (FMB) e do 11º Bicicultura (Encontro Brasileiro de Mobilidade por Bicicleta e Cicloativismo). Os eventos serão, a partir das 18h, no Cine Brasília. A publicação, nesta edição, discute avanços e desafios do uso da bicicleta, apresenta outras razões para seu uso além do lazer ou exercícios físicos e ressalta os benefícios que o pedal pode trazer para a saúde, o bem-estar e o meio ambiente. São entrevistas, artigos opinativos e relatos de ciclistas, especialistas em mobilidade e formuladores de políticas públicas. Para o promotor de justiça Dênio Augusto de Oliveira Moura, coordenador da Rede Urbanidade, é importante construir uma mobilidade que priorize outros modos de transporte além do carro. “A quarta edição da revista traz muitas informações e histórias estimulantes de pessoas que adotaram a bicicleta como meio de deslocamento, além de sugestões de medidas para tornar esse modal mais seguro e acessível para todos”, afirmou.