Manoel de Andrade
Manoel de Andrade Crédito: Antonio Cunha/CB/D.A Press Manoel de Andrade

STJ mantém condenação de conselheiro do TCDF por improbidade administrativa

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O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Mauro Campbell Marques negou recurso e manteve a condenação por improbidade administrativa do conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) Manoel Paulo de Andrade, conhecido como Manoelzinho do Táxi. Acusado de retardar o julgamento de um processo envolvendo permissões de táxis em 2015, ele terá de pagar multa equivalente a 10 vezes o valor da remuneração recebida à época.

 

De acordo com a ação do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), Manoelzinho pediu vistas ao processo em 12 de agosto de 2014 e o devolveu apenas em 17 de agosto de 2015. Manoel Paulo de Andrade Neto é conhecido como aliado dos taxistas. Antes de assumir o cargo vitalício de conselheiro do TCDF, em 2000, ele liderou a categoria. Presidiu o sindicato dos taxistas, foi vice-presidente da Federação Nacional dos Condutores Autônomos de Bens, diretor da Confederação dos Transportes e diretor do Sest/Senat. Eleito deputado distrital, tornou-se secretário de Administração do governo de Joaquim Roriz, que o indicou ao TCDF.

 

Pelo mesmo caso, o conselheiro responde por prevaricação na esfera penal. O caso foi revelado pelo Correio. À época, o jornal mostrou que, além de Manoelzinho ter ocupado cargos de liderança entre taxistas, ele mantinha uma permissão de táxi em seu nome, o que é proibido pela função de servidor público e por uma portaria do TCDF que não permite que um conselheiro tenha ocupação paralela. Dessa forma, pelo interesse pessoal, teria que declarar suspeição na análise do processo. Entretanto, ele só o fez após a série de reportagens.

 

Na decisão desta terça-feira (16/04), o ministro Mauro Campbell Marques ainda ainda manteve a proibição imposta a Manoelzinho de contratar com o Poder Público, e receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de empresa da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. As penalidades estavam previstas em sentença, de 2017, da 5ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT). Nenhuma das sentenças decretou a perda do cargo.

 

“Decisão injusta”

 

Contatado pelo Correio, o TCDF informou que não se manifestará sobre a decisão. O advogado de Manoel de Andrade, Juliano Costa Couto, classificou a decisão como “injusta”. “Vamos lutar até onde for possível”, disse. “Há espaço para levar à turma a reflexão de alguns pontos que não foram tão bem abordados na decisão”, acrescentou.