Jéssica Eufrásio
Após analisar recurso apresentado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), a quinta turma da corte manteve a condenação do ex-governador José Roberto Arruda (PL). O político foi condenado a dois anos e 11 meses de pena por crime de falsidade ideológica. No agravo regimental, a defesa de Arruda pedia a absolvição da acusação. No entanto, o relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, negou o pedido e foi acompanhado, unanimemente, pelos quatro demais integrantes da turma.
A denúncia que deu origem ao processo partiu do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). A acusação afirma que, em 28 de outubro de 2009, Arruda inseriu informações falsas em quatro declarações, para justificar o recebimento de dinheiro do então secretário de Relações Institucionais do DF, Durval Barbosa. O escândalo de corrupção resultou na Operação Caixa de Pandora, na qual Barbosa foi delator.
Posteriormente, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o político a três anos, 10 meses e 20 dias em regime semiaberto. O tempo acabou reduzido para os dois anos, com substituição por penas restritivas de direitos.
Para o relator, a condenação teve base na delação premiada de Durval Barbosa, em laudos periciais e demais provas apresentadas durante a tramitação do processo. O ministro argumentou que o aumento da pena em razão do cargo público se justifica pelo fato de Arruda ter se prevalecido do cargo de funcionário público para cometer o crime.
A defesa afirmou que a condenação apresenta ilicitudes e que teria se fundamentado apenas nos relatos de Durval Barbosa e que o ex-governador teria direito à atenuação da pena por confissão espontânea. Porém, para Reynaldo Soares, Arruda não disse ter incluído informações falsas nos documentos.
“Ora, não se questiona a veracidade material do documento, que, de fato, foi confeccionado e assinado pelo recorrente. O que se questiona é a falsidade ideológica da informação nele constante, o que, reitero, em nenhum momento, foi afirmado pelo recorrente, nem parcialmente nem de forma qualificada”, pontuou o relator.
Advogado de defesa de Arruda, Nelio Machado afirmou que apresentará recurso contra a decisão no Supremo Tribunal Federal (STF). A condenação do cliente se baseia, segundo ele, em palavras “completamente não razoáveis” de Durval Barbosa. “O entendimento (do STJ) foi no sentido de valorar a prova, não de examinar o conteúdo. Nunca o governador afirmou que não assinou os papéis”, disse Nelio.
“Uma causa penal tem diversas etapas. Ela não se encerrou. A decisão não é definitiva, e nós acreditamos, com toda segurança jurídica na razoabilidade dos nossos argumentos, da imprestabilidade da prova que decorre de falas de Durval Barbosa. Ele, evidentemente, é um personagem que desfruta de uma impunidade inteiramente inadmissível”, acrescentou o criminalista.
Nelio completou dizendo que “estão procurado criminosos no lugar errado”. “Vamos discutir o descabimento absoluto de qualquer delação. Se alguém tem de ser punido ali, é esse personagem que não tem nenhum compromisso com a verdade e que tem desfrutado de generosidade dos órgãos de acusação. É uma incógnita por que Durval Barbosa tem tanto prestígio de faltar com a verdade”, finalizou o advogado.
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