STJ mantém condenação de Arruda em processo da Caixa de Pandora

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ANA MARIA CAMPOS

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso da defesa do ex-governador José Roberto Arruda contra condenação da Operação Caixa de Pandora, em ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). O relator do processo é o ministro Gurgel de Farias.

A defesa de Arruda alegou principalmente que a Justiça Eleitoral considerou nulas nas gravações feitas pelo delator da Operação Caixa de Pandora, Durval Barbosa, em que autoridades públicas aparecem recebendo dinheiro sujo.

Na avaliação dos ministros, no entanto, os vídeos não são a principal prova para a condenação por improbidade administrativa imposta pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). O processo em questão se refere ao contrato do Governo do Distrito Federal com a Linknet Tecnologias e Telecomunicação, para serviços de tecnologia.

Essa condenação enquadrou Arruda na Lei da Ficha Limpa e o deixou fora do jogo eleitoral. Ele está inelegível desde 2014, quando ocorreu a primeira condenação por colegiado em improbidade administrativa.

A decisão do STJ no recurso de Arruda, no entanto, não tem o poder de mudar a situação do ex-governador. A possibilidade de Arruda concorrer nas próximas eleições depende de uma interpretação da justiça eleitoral e do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a aplicação da lei complementar 219/2025, que alterou a lei de inelegibilidades.

De acordo com a nova norma, a pena de oito anos de inelegibilidade imposta pela condenação por improbidade administrativa começa a contar a partir da condenação em segunda instância ou órgão colegiado. E a pena máxima em condenações por casos conexos é de 12 anos.

Valendo essa regra, segundo o entendimento dos advogados de Arruda, o ex-governador está inelegível no máximo até junho de 2026, a tempo de registrar a candidatura.

Mas há dúvidas em alguns pontos, que serão dirimidos no momento do registro: se a lei retroage a processos em tramitação e se os processos da Operação Caixa de Pandora são conexos.

Ana Maria Campos

Editora de política do Distrito Federal e titular da coluna Eixo Capital no Correio Braziliense.

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Ana Maria Campos
Tags: ação de improbidade Arruda Caixa de Pandora condenação eleições de 2026 Inelegível stj

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