STJ libera Arruda para disputar eleições

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ANA MARIA CAMPOS

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Humberto Martins, concedeu liminar para suspender os efeitos das condenações por improbidade administrativa que mantinham o ex-governador José Roberto Arruda (PL) inelegível.

No recesso, Martins atendeu a um pedido da defesa de Arruda, com base nas regras da nova Lei de Improbidade Administrativa que entrou em vigor no ano passado.

No recurso, os advogados Paulo Emílio Catta Preta e Willer Tomaz ressaltaram que o STF marcou para 3 de agosto o julgamento sobre a repercussão geral da retroatividade da nova lei. Ou seja, uma definição que valerá para todo o país está prestes a ocorrer.

Além disso, o ministro Nunes Marques, do STF,  já decidiu caso semelhante ao de Arruda com base nos argumentos da defesa. Trata-se de processo envolvendo o ex-deputado Roney Nemer (PP) que retomou os direitos políticos, na última sexta-feira (01), com a suspensão de condenações por improbidade.

Ana Maria Campos

Editora de política do Distrito Federal e titular da coluna Eixo Capital no Correio Braziliense.

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