A sexta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a 5ª Vara Criminal de Brasília não tem competência para julgar e processar os fatos relativos à Operação Falso Negativo, que investiga possíveis irregularidades na compra de testes rápidos de covid-19 pela Secretaria de Saúde. A decisão se deu na análise de habeas corpus impetrado pela defesa do ex-secretário de Saúde do DF Francisco Araújo.
A decisão foi unânime. O ministro Rogério Schietti foi o relator. “Dou provimento ao recurso para reconhecer a incompetência da 5ª Vara Criminal de Brasília para processar e julgar a ação penal”, afirmou. Entretanto, ele defendeu que os autos devem ser remetidos à Justiça Federal, cabendo ao juízo natural decidir sobre a convalidação dos atos processuais. “O sistema deve preservar os atos processuais sempre que possível”, acrescentou.
A defesa de Araújo pedia também a anulação das provas obtidas no curso da investigação, que foi conduzida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) .
A justificativa é de que se tratam de recursos da União. “Requer seja declarada a incompetência da Justiça do Distrito Federal para processar e julgar fatos envolvendo a suposta malversação de verbas destinadas ao combate da COVID-19, uma vez que os recursos recebidos pelo Governo do Distrito Federal são reconhecidamente provenientes dos cofres da União, vinculadas ao Sistema Único de Saúde e sujeitos à fiscalização do Tribunal de Contas da União, atraindo, portanto, a aplicação do art. 109, inciso IV, da Constituição Federal”, escreveu o advogado de Francisco, Cleber Lopes, no habeas corpus.
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