O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou constitucional, por maioria, trecho do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que determina a apreensão da carteira de habilitação e a suspensão do direito de dirigir de motoristas flagrados em velocidade superior a 50% da permitida na via.
A decisão foi tomada em avaliação de Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
O ministro Edson Fachin argumentou que as medidas previstas no CTB são providências para assegurar a eficiência da fiscalização em casos considerados de gravíssimo risco para a segurança pública.
“Não se trata de aplicação sumária de penas administrativas, portanto. Não verifico, assim, violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa”, justificou o ministro.
O ministro Alexandre de Moraes também defendeu que, nessa hipótese excepcional, a suspensão possa ser efetivada e o contraditório adiado.
“Diante da gravidade da conduta, afigura-se razoável que a atuação preventiva/cautelar do Estado não seja dependente da instauração de um contraditório prévio, na medida em que, além do direito do infrator ao devido processo legal, também se coloca em jogo a vida e a saúde de toda a coletividade”, defendeu.
Por outro lado, o ministro Marco Aurélio Mello relatou a proposta e argumentou que a medida era inconstitucional, mas foi voto vencido. Ele argumentou que a norma contraria o direito ao contraditório e à ampla defesa no processo administrativo,
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