Da coluna Eixo Capital/ANA MARIA CAMPOS
Aprovada e promulgada pela Câmara Legislativa, a lei que flexibiliza as exigências para o porte de armas no Distrito Federal teve os efeitos anulados por decisão unânime do Supremo Tribunal Federal (STF).
Sob a relatoria do ministro Nunes Marques, o plenário, em julgamento virtual, considerou inconstitucional a lei, de autoria do então deputado Rodrigo Delmasso (Republicanos), que reconhece, no Distrito Federal, o risco da atividade e a efetiva necessidade do porte de armas de fogo ao atirador desportivo integrante de entidades de desporto legalmente constituídas.
O veto do governador Ibaneis Rocha foi derrubado pelos deputados distritais, permitindo que a norma entrasse em vigor.
Matéria de competência da União
A ação direta de inconstitucionalidade foi proposta pelo PSB.
Segundo o entendimento do advogado que atuou no processo, Rafael Carneiro, com a decisão unânime pela inconstitucionalidade da lei distrital que flexibilizou o porte de armas, o STF impede um retrocesso no controle do acesso a armamentos pela população civil.
“Além de contrariar o Estatuto do Desarmamento, segundo o qual o porte de armas pela população civil deve ser exceção, a lei distrital violava a Constituição Federal ao ignorar, de forma flagrante, a competência privativa da União para legislar sobre o tema. O STF preserva assim, mais uma vez, o arcabouço jurídico protetivo à vida e à segurança, capitaneado pelo Estatuto do Desarmamento”, afirma o advogado.
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