O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para 8 de maio o julgamento da ação cível originária movida pelo Executivo local contra decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que imputou dívida de R$ 10 bilhões ao GDF no ano passado.
Em maio de 2019, o ministro Marco Aurélio Mello suspendeu de forma liminar o acórdão do TCU, que representava, além da dívida bilionária, baixa de cerca de R$ 680 milhões anuais no orçamento da capital.
O impacto se daria porque a Corte de Contas havia estabelecido, em março do ano passado, que os valores, desde 2003, do Imposto de Renda incidente sobre a remuneração das forças de segurança brasilienses pertencem à União e não ao Distrito Federal. Isso porque o pagamento desses profissionais é feito por meio de recursos do Fundo Constitucional.
Quando julgou a liminar, Marco Aurélio afirmou que era preciso cautela pelo impacto drástico que a decisão causaria. “O ressarcimento aos cofres do Tesouro Nacional dos valores tidos como indevidamente repassados desde o ano de 2003 poderá ocasionar verdadeiro colapso nas finanças do Distrito Federal — circunstância a justificar o exercício, pelo Judiciário, do poder geral de cautela”, argumentou.
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