Servidores públicos que atuarem na pandemia terão de passar por testes de coronavírus a cada 15 dias

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ANA MARIA CAMPOS

Entrou hoje (24/04) em vigor lei, sancionada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB), que determina a realização de testes a cada 15 dias para verificar a possível contaminação de servidores públicos, policiais e bombeiros militares, policiais civis e agentes de fiscalização que atuem no controle de doenças infecciosas.

A regra vale para situações de isolamento social, emergência ou calamidade pública, como é o caso da pandemia do novo coronavírus. A Secretaria de Saúde do DF deve definir os detalhes em portaria de regulamentação.

A lei, de autoria do deputado Fernando Fernandes (Pros), acrescenta dispositivo no artigo 97 da Lei 5321/2014, que instituiu o Código de Saúde do DF.

Veja a lei:

Ana Maria Campos

Editora de política do Distrito Federal e titular da coluna Eixo Capital no Correio Braziliense.

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