O Tribunal de Justiça do Espírito Santo determinou o bloqueio de bens do secretário de Mobilidade do Distrito Federal, Fábio Ney Damasceno. Ex-titular da pasta no Espírito Santo, ele é réu em uma ação de improbidade, ajuizada pela Procuradoria-Geral do Estado.
Na ação, procuradores do Núcleo Anticorrupção e de Combate a Improbidade Administrativa (Naia) da Procuradoria-Geral do Espírito Santo pediram a indisponibilidade de bens de Damasceno e do ex-assessor especial João Victor de Freitas Espíndula. De acordo com o processo, eles teriam usado recursos públicos de forma indevida ao autorizarem o patrocínio de um seminário sobre mobilidade urbana, realizado em 2014. O prejuízo, segundo os procuradores, teria sido de R$ 220 mil.
O processo foi aberto após a realização de uma auditoria pela Secretaria de Controle e Transparência do Espírito Santo. À época do contrato de patrocínio, a Procuradoria-Geral do Estado deu parecer jurídico contrário à contratação para a realização do seminário com dispensa de licitação, mas o contrato acabou firmado.
A contratação do patrocínio ocorreu em 29 de Dezembro de 2014, poucos dias antes de o secretário deixar o comando da pasta de Transportes e Obras Públicas. De acordo com a ação assinada pelos procuradores, o contrato celebrado “não observou o prazo mínimo de trinta dias entre a formalização do patrocínio e o início da realização do evento”. Ainda segundo a inicial da Procuradoria-Geral do Espírito Santo, a auditoria teria apontado a inexecução do objeto contratado, “na medida em que ficou demostrada a ausência de veiculação de 150 spots institucionais contratados”.
A ação aponta que Damasceno tinha conhecimento da existência da proposta de uma outra empresa de publicidade para realização de evento semelhante, “razão pela qual a decisão pela contratação direta por inexigibilidade de licitação apresentou-se flagrantemente ilícita”.
Ilegalidades
A Justiça acatou os argumentos da Procuradoria determinou a indisponibilidade dos bens dos acusados. “Foram apuradas diversas ilegalidades e irregularidades no contrato de prestação de serviço de publicidade levado a efeito sob a forma de patrocínio para participação no evento Mobilidade urbana e os impactos na vida das cidades, firmado entre a Secretaria de Obras e Transporte e a Televisão Vitória, mediante inexigibilidade de licitação”, diz um trecho da decisão do TJES. “Realmente, restou comprovado que tal contratação foi efetivada, a despeito dos dois pareceres desfavoráveis da Procuradoria-Geral do Estado do Espírito Santo, que atestaram a impossibilidade jurídica da contratação”.
Em nota, o secretário de Mobilidade do DF, Fábio Damasceno, informou “que desconhece a ação do Governo do Estado, via Procuradoria-Geral do Estado do Espírito Santo (PGE), e ressalta que, até o momento, não foi notificado da decisão mas, assim que isso ocorrer, tomará todas as medidas necessárias para o esclarecimento dos fatos, demonstrando a regularidade de todos os atos praticados durante sua gestão, por meio dos recursos cabíveis”.
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