Foi sancionada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) a lei que proíbe que monumentos da capital federal sejam batizados com nomes de torturadores reconhecidos pela Comissão Nacional da Verdade (CNV). O texto é de autoria do deputado distrital Fábio Félix (PSol). A norma não vale para obras que já levam o nome de pessoas ligadas à prática de tortura na ditadura militar, como é o caso da Ponte Costa e Silva (foto).
O governador Ibaneis Rocha vetou dois pontos da legislação. Um deles proibia a utilização de recursos em homenagens e comemorações ao golpe de militar de 1964. O outro determinava a retirada de placas, retratos e bustos de pessoas ligadas à tortura. Os dois casos, segundo o emedebista, tinham vícios constitucionais.
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