rollemberg_eixo 01/01/2019. Crédito: Arthur Menescal/Esp.CB/DA.Press.

Rollemberg tem três votos no STF para tese que garante seu mandato de deputado

Publicado em Eixo Capital, Eleições

Da coluna Eixo Capital

O ex-governador Rodrigo Rollemberg (PSB) conta com três votos a favor da tese de seu partido sobre a inconstitucionalidade das regras adotadas na última eleição quanto às chamadas sobras eleitorais.

 

Suspenso em abril por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, o julgamento em sessão virtual foi retomado ontem e o resultado será proclamado na próxima sexta-feira (01).

 

Além do voto do relator, Ricardo Lewandowski, a favor da tese de que os partidos não precisam alcançar as duas regras — 80% do quociente eleitoral e ter um candidato com 20% dos votos válidos na eleição — para disputar a terceira rodada, concordaram com esse entendimento os ministros Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e Gilmar Mendes.

 

Prevalecendo essa posição entre seis dos 11 ministros do STF, haverá mudança na bancada de deputados federais do DF. Sai Gilvan Máximo (Republicanos), entra Rollemberg, atual secretário de Economia Verde, Descarbonização e Biondústria do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

Correção imediata

Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes afirmou: “Tudo recomenda a correção imediata dessa distorção, já em relação aos resultados eleitoras do pleito de 2022, sob pena de se perpetuarem os efeitos da norma inconstitucional, impedindo que uma massa significativa de votos válidos seja representada na composição da atual Legislatura do Congresso Nacional”.

 

É que o ministro Ricardo Lewandowski, quando votou como relator, concordou com a tese defendida em ações diretas de inconstitucionalidade propostas pelo PSB, Podemos e Rede, mas sustentou que a mudança nas regras das sobras eleitorais deve vigorar apenas a partir da eleição do próximo ano.