O deputado distrital Raimundo Ribeiro (PPS), reconduzido à Mesa Diretora da Câmara Legislativa por decisão da Justiça, foi condenado em segunda instância em uma ação de improbidade administrativa. A decisão dos desembargadores de manter a condenação de primeira instância ocorreu por unanimidade, na última quarta-feira (19/10). A mulher do deputado federal Alberto Fraga, Mirta Brasil Fraga, também foi condenada no mesmo processo.
A 6ª Turma Cível do TJ determinou ainda o pagamento de multa equivalente a 15 vezes o valor da remuneração que os acusados recebiam em 2007, quando ocorreram os fatos questionados pelo Ministério Público. De acordo com o MP, os réus praticaram ato de improbidade ao autorizar a realização de um evento orçado em quase R$ 280 mil, sem dotação orçamentária. A acusação aponta que eles teriam atuado “para a contratação direta da Peter Publisher & Associados, sem a realização do procedimento licitatório devido”. A empresa organizou a II Conferência Distrital de Políticas para as Mulheres, no período de 30 de junho a 2 de julho de 2007.
À época, Mirta Brasil Fraga era presidente do Conselho de Defesa dos Direitos da Mulher do Distrito Federal e Raimundo Ribeiro comandava a Secretaria de Justiça. Segundo o relator, desembargador Jair Soares, “os réus agiram em desacordo com princípios da moralidade, legalidade e impessoalidade, sobretudo porque tinham ou deveriam ter ciência das circunstâncias que cercavam o evento, em especial, a falta de disponibilidade financeira para custear as despesas. O procedimento administrativo não foi cercado das devidas cautelas. E não se pode dizer que não houve dolo”, comentou o magistrado.
A defesa de Raimundo Ribeiro negou as irregularidades e atribuiu a responsabilidade do evento à mulher do deputado Alberto Fraga. “Resta induvidoso que o evento ocorreu sob a responsabilidade exclusiva do Conselho de Defesa dos Direitos das Mulheres, presidido pela Sra. Mirta Fraga, e a atuação da Secretaria de Justiça limitou-se a informar a inexistência de verba, fato este notório haja vista tratar-se de uma unidade recém-criada, e suplementar para fazer face às despesas com o conselho”. Durante o processo, Raimundo Ribeiro descartou qualquer responsabilidade em relação ao evento e pediu a sua absolvição.
Mirta Fraga alegou que não houve dolo e garantiu que “caminhou em plena regularidade com os comandos a que devia obediência, não contribuindo, em nenhum momento, para a realização do evento em desconformidade com o ordenamento jurídico”. Afirmou ainda que “o Decreto nº 27.811/2007 atribuiu à Secretaria de Estado de Justiça o dever de elaborar o regulamento da conferência, o que somente foi feito após a realização do evento”.
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