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Promotora é condenada por litigância de má-fé

Publicado em Eixo Capital

Coluna Eixo Capital, por Ana Maria Campos

Uma condenação rara, se não for inédita no DF. Assim integrantes do Ministério Público do DF avaliaram a sentença que responsabilizou pessoalmente a promotora de Justiça Marilda Reis Fontineli, da 4ª Promotoria da Ordem Urbanística do DF. Ela foi condenada em decorrência de sua “conduta dolosa”, ao pagamento de custas e honorários advocatícios, em 10% sobre o valor da causa — R$ 100 mil. Trata-se de processo que questiona o alvará de funcionamento do Shopping JK (foto), na divisa entre Taguatinga Norte e Ceilândia. Esse montante representa R$ 10 mil. A sentença é do juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros, da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF, que também a condenou ao pagamento de multa por litigância de má-fé, no equivalente a 5% sobre o valor da causa, ou seja, mais R$ 5 mil.

Perseguição

Para o juiz Carlos Maroja, a promotora Marilda Reis Fontineli agiu por raiva do empresário Paulo Octávio, dono do shopping JK, e perseguição pessoal, ao ajuizar uma ação civil pública questionando acordo firmado entre o GDF e o shopping que permitiu a liberação da carta de habite-se do empreendimento. O acordo havia sido homologado em decisão judicial, com o aval de outras três promotoras. O juiz registrou: “A conduta temerária da autora foi evidenciada a não mais poder: promoveu a presente ação civil pública para pedir a desistência logo após a decisão indeferindo o pedido de liminar, o que denota inteira insegurança sobre a pretensão deduzida, além do desconhecimento do fato de que ações coletivas têm sua disponibilidade temperada, pela óbvia razão de que não defendem interesse particular do autor, e sim interesses coletivos do qual o autor é mero representante. Interpõe agravo e concomitante mandado de segurança contra o mesmo ato que denegou a homologação da desistência, todos rejeitados. Promove, concomitantemente, ação de nulidade e ação rescisória fundada nos mesmos fundamentos, o que é, ipso facto, ofensa ao Judiciário, posto que tal chicana é evidentemente pautada na nefasta ideia de que a jurisdição é jogo de azar”. Maroja ressaltou que não se trata de responsabilizar o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e sim a conduta pessoal da promotora. Cabe recurso em segunda instância.

Recurso

Em relação à condenação, a promotora Marilda Fontinelli divulgou nota: “Houve um rompimento total da sentença com a lei que rege a ação civil pública. Isso porque, nesse tipo de ação, os titulares dos direitos transindividuais não são os litigantes, mas aqueles que os representam.

E quando se trata de representação pelo Ministério Público, este comparece em juízo como parte e não o promotor de Justiça”. E acrescentou: “Ao fazer a confusão entre MP e o promotor que representa a instituição, houve manifesta violação do sistema de tutela coletiva, o que certamente
será objeto de reparo pelas instâncias revisoras”.

Hackers em ação paralisam órgãos públicos

Órgãos públicos do país estão sob ataque de hackers poderosos. Invadiram o sistema do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e tentaram entrar na rede de tecnologia do GDF. Por precaução, a Secretaria de Economia do DF tirou todos os servidores do ar. Medida para preservar informações e evitar contaminações. Enquanto trabalha, a área técnica da pasta está em contato com policiais encarregados do caso. No STJ, o ataque foi bem grave. Começou na última terça-feira e provocou a suspensão de todas as audiências judiciais. O tribunal que forma a jurisprudência do país chega ao quarto dia de invasão com todo o sistema fora do ar. Muitos dados foram apagados e os técnicos em TI ainda não sabem identificar o que ocorreu. Os prazos processuais seguem suspensos pelo menos até a próxima segunda-feira. As demandas urgentes, como liminares em habeas corpus, estão centralizadas na Presidência do STJ. A Polícia Federal investiga o ataque cibernético. Sob sigilo.

Risco de contágio

Os servidores do STJ foram orientados a desinstalar o aplicativo de e-mail corporativo dos celulares, para evitar contaminações externas. A área de TI do STJ recomendou também aos usuários — ministros, servidores, estagiários e terceirizados — que não utilizem computadores, ainda que os pessoais, que estejam conectados com algum dos sistemas informatizados da Corte, até que seja garantida a
segurança do procedimento.

Invasão pessoal

Os técnicos de TI do STJ estão preocupados com a possibilidade de os computadores pessoais e telefones celulares dos ministros tenham sido invadidos, também. Afinal, com o trabalho remoto, todos estão trabalhando de casa, usando a rede do tribunal. Esses hackers podem ter obtido acesso a dados sigilosos de processos e informações privadas de magistrados.

Resgate

Os servidores do STJ receberam uma mensagem de um suposto técnico do tribunal. Identificado como Uriel, ele afirma que o ataque é do tipo ransomware, um tipo de software que bloqueia o acesso ao sistema infectado e cobra um resgate em criptomoedas para que o acesso possa ser restabelecido. Mas a mensagem é de autoria incerta porque a investigação corre sob sigilo.

Fichinha

Pelo que se comenta no STJ, os hackers de Araraquara (SP) que entraram em celulares de várias personalidades públicas são “fichinha” perto destes.