A Câmara Legislativa aprovou, nesta tarde (17/03), projeto que garante aos consumidores a isenção de multas e taxas na remarcação de pacotes de viagens, em razão da Covid-19.
Pelo projeto, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa (PTC), fica proibida a cobrança de qualquer taxa extra ou multa ao consumidor que optar pela remarcação dos pacotes de viagens. A medida valerá por seis meses, com possibilidade de prorrogação por igual período.
Pedrosa defende que o consumidor possa ter o direito de optar por uma das alternativas: postergar a viagem para data futura, viajar para outro destino de mesmo valor ou até mesmo cancelar a viagem.
Na prática comercial, se o consumidor pede o cancelamento ou a remarcação do bilhete ou da reserva de hospedagem, fica com direito ao reembolso com algum deságio ou mediante o pagamento de taxa. “Em casos de epidemia ou pandemia de doenças, entretanto, a situação merece ser tratada de maneira específica”, defende o distrital.
Para entrar em vigor, o projeto depende de sanção do governador Ibaneis Rocha (MDB).
Coluna Eixo Capital publicada em 22 de novembro de 2024, por Pablo Giovanni O Ministério…
Coluna Eixo Capital, publicada em 21 de novembro de 2024, por Pablo Giovanni (interino) Um…
Coluna Eixo Capital publicada em 21 de novembro de 2024, por Pablo Giovanni Um áudio…
Da Coluna Eixo Capital, por Pablo Giovanni (interino) Um relatório da Polícia Federal, que levou…
Texto de Pablo Giovanni publicado na coluna Eixo Capital nesta terça-feira (19/11) — O ministro…
Coluna publicada neste domingo (17/11) por Ana Maria Campos e Pablo Giovanni — A Polícia…