Belinati cassa liminar que suspendia lei de socorro do BRB

Compartilhe

ANA MARIA CAMPOS

O presidente em exercício do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), desembargador Roberval Belinati, suspendeu nesta noite (17/03) os efeitos da liminar proferida nos autos da ação popular que determinou que o Distrito Federal se abstenha de praticar quaisquer atos concretos de execução ou implementação das medidas previstas na Lei Distrital 7.845/2026.

Protocolada pelo pré-candidato ao Palácio do Buriti Ricardo Cappelli (PSB), em conjunto com o deputado federal Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), o ex-senador Cristovam Buarque (Cidadania) e pelo presidente do PSB-DF, Rodrigo Dias, contra a lei aprovada para enfrentar a crise de liquidez do Banco de Brasília (BRB).

Belinati determinou que seja comunicada a decisão ao Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, além dos relatores dos agravos de instrumento protocolados pelo GDF e pelo BRB.

Mesmo que um dos desembargadores relatores dos agravos mantenha a liminar da 2ª Vara de Fazenda Pública, a decisão de Belinati não perde o efeito. Vale até o trânsito em julgado da ação popular, a não ser que um Agravo de Cappelli e dos demais autores seja acatado pelo Conselho Especial do Tribunal de Justiça do DF.

Exercício legítimo da função legislativa

Belinati sustentou que a lei em questão está em vigor e a contestação de seus efeitos não deve ocorrer por meio de ação popular. “Ressalte-se, ainda, que a Lei Distrital nº 7.845/2026, editada no exercício legítimo da função legislativa, é presumivelmente constitucional, devendo, até prova em contrário, ser considerada compatível com a Lei Orgânica do Distrito Federal e com a Constituição Federal (princípio da presunção de constitucionalidade das leis). Para superar essa presunção, necessário se faz o controle de constitucionalidade concentrado ou difuso, o que ainda não ocorreu”, ressaltou o magistrado.

Belinati também ressaltou que os Poderes Legislativo e Executivo teriam mais condições de adotar medidas em socorro ao BRB. “À luz da teoria das capacidades institucionais e do princípio da separação de Poderes, deve-se reconhecer, nesse átimo processual, que os Poderes Executivo e Legislativo possuem maior capacidade para o equacionamento da matéria em discussão, pois são os incumbidos constitucionalmente de concretizar, no plano material e legislativo, a criação e manutenção de entes da administração indireta. Nesse cenário, pontua-se a necessidade de atuação deferente do poder judiciário em relação às escolhas realizadas pelos poderes executivo e legislativo, que detêm maior capacidade institucional para o tema em questão”.

Ana Maria Campos

Editora de política do Distrito Federal e titular da coluna Eixo Capital no Correio Braziliense.

Posts recentes

  • CB.Poder
  • Eixo Capital
  • Eleições
  • Notícias

Guilherme Sigmaringa, presidente do PT-DF: “Decisão do PCdoB precisa passar pela convenção da federação”

ANA MARIA CAMPOS O presidente do PT-DF, Guilherme Sigmaringa, afirma que as decisões tomadas pelo…

1 dia atrás
  • CB.Poder

O nanico Agir anuncia candidatura ao Governo e ao Senado

ANA MARIA CAMPOS/EIXO CAPITAL Em convenção realizada nesta segunda-feira (20/07), o Agir-DF decidiu lançar candidaturas…

1 dia atrás
  • CB.Poder
  • Eixo Capital
  • Eleições
  • GDF
  • Notícias

PCdoB aprova apoio a Leandro Grass e Erika Kokay e dois nomes para federal

ANA MARIA CAMPOS/EIXO CAPITAL Em conveção regional, nesta noite (20/07), o PCdoB-DF, de forma unânime…

1 dia atrás
  • Eixo Capital

A hora das definições

*Coluna Eixo Capital publicada neste domingo (19/7) por Ana Maria Campos  Nos próximos 15 dias,…

3 dias atrás
  • Eixo Capital

Largada da corrida ao Buriti

*Coluna Eixo Capital publicada neste sábado (18/7) por Ana Maria Campos A governadora Celina Leão…

4 dias atrás
  • CB.Poder

Convenção do PSDB vai oficializar candidatura de Paula Belmonte ao GDF

ANA MARIA CAMPOS/EIXO CAPITAL O PSDB do Distrito Federal já definiu a data da convenção…

5 dias atrás