Os profissionais das redes pública e privada de saúde do Distrito Federal receberão adicional de insalubridade em grau máximo enquanto durar a pandemia do novo coronavírus. A medida é uma das determinações de uma lei promulgada nesta quinta-feira (4/6) no Diário Oficial do DF.
A lei nº 6.589/2020, de autoria do deputado Rodrigo Delmasso (Republicanos), também estabelece medidas que poderão ser adotadas para combater o coronavírus, como a realização compulsória de exames médicos e testes laboratoriais em pessoas diagnosticadas com a doença e o fechamento de rodovias e aeroportos do DF.
O texto tinha sido vetado pelo governador Ibaneis Rocha (MDB), mas distritais derrubaram o veto.
O artigo que prevê o grau máximo de adicional de insalubridade para os trabalhadores da Saúde foi incluído por emenda do distrital Jorge Vianna (Podemos). Agora, profissionais da rede pública devem receber 20% a mais com base em cada vencimento e os da rede privada, pelo regime da CLT, 40% com base no salário mínimo.
A lei determina que a medida dure no período de emergência da saúde no DF, pois os trabalhadores da área ficam mais expostos por ter contato direto com infectados.
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