Coluna Eixo Capital, publicada em 18 de setembro de 2024, por Pablo Giovanni (interino)
Mesmo sem ter sido formalmente denunciado na Justiça, o processo de demissão do delegado Anderson Torres avança rapidamente na Polícia Federal. A defesa do ex-secretário de segurança pública do DF alegou falta de imparcialidade contra o presidente da comissão. O delegado Clyton Eustáquio Xavier havia sido exonerado por Torres, então ministro da Justiça de Jair Bolsonaro (PL). Por esse motivo, os advogados se recusam a apresentar a defesa escrita, argumentando que a comissão não teria isenção para conduzir o Processo Administrativo Disciplinar (PAD).
A coluna apurou que a Corregedoria da PF nomeou um defensor dativo dos quadros da própria instituição, indicado pela comissão, para substituir os advogados de Anderson Torres, o que aumentou as suspeitas entre os próprios delegados da corporação sobre a imparcialidade do procedimento. Pessoas próximas a Torres indicam que a defesa do ex-ministro, liderada por Eumar Novacki, não descarta levar a questão à Justiça, questionando a legalidade e a condução do processo de demissão.
Além do inquérito instaurado pela Polícia Federal para investigar o incêndio no Parque Nacional de Brasília, a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) montou uma força-tarefa para apurar os recentes incêndios suspeitos na capital. De acordo com dados da corporação, entre julho e setembro deste ano, houve um aumento de 85% nos registros de queimadas em áreas de vegetação em comparação com o mesmo período do ano anterior.
Investigadores da PCDF indicaram que, nos próximos dias, estão sendo mapeadas diligências para prender os suspeitos desses incêndios. As imagens relacionadas ao incêndio no Parque Nacional, originado na Granja do Torto, estão sob análise da delegacia da PF responsável pela repressão a crimes ambientais em áreas federais. Atualmente, a PF tem mais de 60 inquéritos abertos em todo o país relacionados a incêndios florestais.
Os desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) não reconheceram uma sondagem feita pelo deputado distrital Roosevelt Vilela (PL) que visava saber da possibilidade de estacionar veículos particulares com adesivos de propaganda eleitoral no interior de unidades militares do Corpo de Bombeiros (CBMDF) e da Polícia Militar (PMDF).
A relatora do processo, desembargadora Maria do Carmo Cardoso, destacou que o mesmo parlamentar já havia feito consulta semelhante anteriormente. A decisão foi unânime entre os magistrados do tribunal para “ignorar” o pedido do deputado. Em situações parecidas, julgadas por outros tribunais eleitorais do país, não foram encontradas irregularidades, já que eventuais restrições poderiam ferir os direitos de liberdade de pensamento e expressão, garantidos pela Constituição Federal.
O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou o acórdão que permite a prisão imediata de pessoas condenadas em casos julgados pelo Tribunal do Júri. A decisão, divulgada no Diário da Justiça (DJe), abre caminho para que condenados no júri popular sejam detidos. Conforme revelado pela coluna na edição de sábado, a medida afeta Adriana Villela, condenada a 67 anos de prisão por matar o pai, o ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), José Guilherme Villela; a mãe, Maria Villela; e a empregada, Francisca Nascimento. Atualmente, Adriana responde ao processo em liberdade.
Enquanto isso, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a julgar o pedido de liberdade de Francisco Mairlon Barros Aguiar, ex-entregador de gás que também foi condenado no mesmo processo que Adriana. O Habeas Corpus (HC) que a defesa de Francisco apresentou já havia sido negado pelo ministro Rogério Schietti Cruz. Agora, a defesa recorreu, e o caso será analisado pelo colegiado, que pode decidir manter ou mudar a decisão anterior. A votação dos magistrados vai até o dia 23 deste mês.
Até a última atualização desta coluna, não haviam protocolados pedidos de prisão contra Adriana Villela.
O repórter Arthur de Souza, do Correio Braziliense, recebeu ontem a Medalha Mérito da Segurança Pública do Distrito Federal (SSP-DF) em reconhecimento por suas reportagens sobre a segurança local. A diretora de Redação, Ana Dubeux, e a colunista titular da Eixo Capital, Ana Maria Campos, também serão condecoradas em uma sessão solene prevista para o final do ano.
O senhor foi um dos principais responsáveis pela condução da CPI que investigou os atos de 8 de janeiro. Diante disso, qual é a sua posição sobre a proposta de anistia aos condenados por esses atos antidemocráticos?
Vou falar em nome dos comandantes da Polícia Militar, os oficiais que estão prestes a serem condenados pelos eventos de 8 de janeiro. Pelo que investiguei, posso afirmar que nenhum deles teve a intenção de provocar aquilo. Houve, sim, falta de planejamento, negligência, a ausência de um efetivo adequado, mas condená-los por quererem dar um golpe? Isso não existe. Quanto aos civis que invadiram o Congresso, quebraram tudo e provocaram aquele caos, eles, sim, devem ser responsabilizados na medida do que fizeram. Já os oficiais, não. Eles podem ser punidos por culpa, mas não por dolo.
Acredito que um dos principais argumentos será a inconstitucionalidade da lei. O Congresso pode aprovar uma anistia, mas o Supremo Tribunal Federal, com certeza, vai considerá-la inconstitucional e anulá-la. Esse é o ponto central da discussão.
Acredito que muitos dos que invadiram o Congresso não tinham noção da gravidade do que estavam fazendo. Pensavam que era uma manifestação comum. Sim, eles devem ser responsabilizados, mas as penas que estão sendo propostas, de 12 ou 15 anos, são exageradas. Eles devem responder por vandalismo e destruição de patrimônio público, mas não por crimes de terrorismo ou atos antidemocráticos.
Sim, acredito que o projeto avance, porque boa parte da direita apoia a anistia. Já a esquerda e parte do centro são contrários, mas, ainda assim, creio que há chances de o projeto progredir.
Minha mensagem é em relação às penas. Acho que estão sendo muito severas, especialmente para mulheres e idosos. Eles devem ser responsabilizados de acordo com a gravidade dos seus atos, mas não por terrorismo. Acredito que não houve dolo, ninguém queria que aquilo acontecesse, ninguém planejou um atentado ou a destruição da ordem democrática. Foi um ato de vandalismo, e é assim que deve ser tratado.
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