Prescrição livra Benedito Domingos de condenação por formação de quadrilha no STJ

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Bruno Lima

Dois anos após ter sido condenado em um processo por fraude em licitação, o ex-deputado distrital e ex-vice-governador do Distrito Federal Benedito Domingos conseguiu se livrar da pena de 1 ano e 11 meses da condenação por formação de quadrilha. Em decisão publicada na última segunda-feira (22), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que o crime prescreveu devido à idade do réu.
O Ministério Público do DF pediu a condenação do deputado por favorecer empresas da família dele em processos de contratações de decoração natalina em 2008. Em 2013, o Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou Domingos, então deputado distrital, a mais de cinco anos de reclusão, além de multa. A defesa do ex-parlamentar recorreu ao STJ.
O ministro Rogério Schietti, relator do recurso, destacou no voto que a denúncia foi recebida em março de 2012 e que, de acordo com o Código Penal, o prazo prescricional incidente ao caso é de 4 anos. No entanto, Schietti explicou que o prazo deve ser reduzido para 2 anos porque Domingos, na data da condenação, tinha mais de 70 anos. “Assim, entre a data dos fatos, presumidamente anterior a 23/3/2010, e o recebimento da denúncia, ocorrido em 23/3/2012, transcorreram-se mais de 2 anos, razão pela qual deve ser extinta a punibilidade do recorrente”, escreveu o ministro.
O argumento foi seguido por unanimidade pelo colegiado. No entanto, os ministros negaram os argumentos da defesa e mantiveram a condenação por fraude em licitação e corrupção passiva. A decisão foi tomada em 15 de dezembro, mas só foi publicada ontem. A reportagem do Correio não conseguiu entrar em contato com a defesa do ex-parlamentar.

Matheus Teixeira

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