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STJ nega usucapião de terreno da Caesb ocupado pelo presidente da CLDF

Publicado em CB.Poder

ANA MARIA CAMPOS

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou nesta tarde (12/02), por unanimidade, o recurso — embargos de divergência em recurso especial — interposto pelo presidente da Câmara Legislativa, deputado Wellington Luiz (MDB), e sua esposa Kilze Beatriz Montes Silva, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) que negou usucapião do terreno no Park Way onde o casal construiu a casa da família.

 

O imóvel pertence à Caesb. O que se discute no caso é a possibilidade de manutenção da posse de área pertencente a uma empresa de sociedade de economia mista.

 

O casal deseja o reconhecimento da aquisição, por meio de usucapião, da fração de 7.866 m² de imóvel localizado no Park Way.

 

Eles argumentam que possuem a posse do imóvel, de forma continua, pública, ininterrupta, sem oposição há mais de 15 anos, elementos que seriam suficientes para reconhecimento da usucapião extraordinária.

 

Mas o pedido foi negado em todas as instâncias até o momento. Há um entendimento pacífico de que não cabe usucapião em área pública. No caso, pertence a uma empresa, mas trata-se de uma área de interesse público.


Concessão

O imóvel está em discussão também no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). A Caesb transferiu o terreno para Wellington por meio de uma concessão de uso, mediante pagamento de R$ 12,5 mil mensais.

 

Mas o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) questionou a concessão e obteve uma liminar suspendendo a transação.

 

A desembargadora Soniria Rocha Campos D’Assunção indeferiu recurso e manteve suspensa a concessão do imóvel público ocupado pelo presidente da Câmara Legislativa.

 

A decisão de 9 de janeiro negou recurso que pretendia revogar liminar obtida pelo MPDFT que aponta irregularidades no processo e alega que a área, localizada na região do Catetinho, é essencial para o sistema de abastecimento de água do Distrito Federal.

 

O recurso argumenta que a área estava ociosa, que não havia desvio de finalidade e que a suspensão da licitação causaria prejuízo mensal de R$ 12,5 mil à Caesb.