Crédito: Daniel Ferreira/CB/D.A Press.
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei Federal 13.465/2017, conhecida como Lei da Regularização. A adin será analisada pelo Supremo Tribunal Federal e o relator é o ministro Luiz Fux. Na petição inicial, Janot pede a suspensão liminar dos efeitos da lei, que flexibilizou a regularização de parcelamentos em todo o país.
No Distrito Federal, o texto embasa a legalização de áreas do Distrito Federal e da União. A venda direta de terrenos do governo tem dispositivos previstos na Lei 13.465, como o desconto de até 25% para pagamentos à vista.
Na ação, Rodrigo Janot pede que o “Supremo Tribunal conceda, com a brevidade possível, em decisão monocrática e sem intimação dos interessados, medida cautelar para suspensão da eficácia de toda a lei 13.465”. O PGR pediu que a Corte declare a inconstitucionalidade de toda a lei, e não apenas de alguns dispositivos do texto.
O procurador-geral da República alega que a Lei 13.465/17 “autoriza transferência em massa de bens públicos para pessoas de média e alta renda, visando a satisfação de interesses particulares, em claro prejuízo à população mais necessitada, o que causará grave e irreversível impacto na estrutura fundiária em todo território nacional, seja por incentivar a ocupação irregular de terras (a grilagem) e o aumento de conflitos agrários, seja por suprimir as condições mínimas para continuidade daquelas políticas constitucionais”.
Ainda de acordo com Rodrigo Janot, “a aplicação da lei impugnada resultará em um dos maiores processos de perda de patrimônio público da história do Brasil, além de promover sensível aumento do quadro de concentração de terras nas mãos de poucos”. Segundo o procurador, o texto aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo presidente Michel Temer “permite venda de terras públicas a preço muito abaixo do valor de mercado”.
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