O ministro Rogério Schietti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido de revogação da prisão preventiva do ex-subsecretário de Atenção à Saúde Eduardo Hage Carmo, alvo da Operação Falso Negativo.
Schietti considerou que surgiram novos elementos que indicam a participação de Hage no esquema criminoso descrito pelos promotores de Justiça do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) na denúncia ajuizada com 15 pessoas, entre ex-integrante da cúpula da Secretaria de Saúde e empregados de empresas contratadas para fornecer testes de covid-19.
O ministro havia concedido liminar em habeas corpus em favor de Hage, preso na segunda fase da Operação Falso Negativo, deflagrada em 25 de agosto, por considerar que até então não havia elementos fortes contra Hage.
Na terceira etapa, no entanto, surgiram novos indícios obtidos pelos investigadores nos celulares apreendidos de investigados. A juíza Ana Cláudia Barreto, da 5ª Vara Criminal de Brasília, decretou novamente a prisão de Hage.
O Ministério Público apontou fatos que indicariam uma conexão de Hage com a empresa Biomega, contrata pela Secretaria de Saúde do DF.
Assim, o ministro Rogério Schietti considerou: “Diante de tal fundamentação, estribada em fatos que indicam indícios de participação relevante na organização, forçoso concluir pela idoneidade da conclusão a que chegou a Juíza de Direito, pela insuficiência das medidas cautelares, de modo que a prisão do paciente, em decorrência desse novo decreto preventivo a constituir novo título, tem aptidão de tornar prejudicado o HC 608.886”.
Nesse recurso, com pedido de liminar, a defesa de Hage alegou que os documentos apontados como novos pelo novo decreto preventivo “em nada alteram a situação fática, nem revelam gravidade alguma; são inábeis para reverter decisão concretizada em relação a Eduardo Hage.
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