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Novo decreto: trabalho da imprensa está entre as exceções do toque de recolher no DF

Publicado em CB.Poder

ANA MARIA CAMPOS

O governador Ibaneis Rocha (MDB) ressalvou do toque de recolher decretado nesta tarde (08/03) as atividades de imprensa.

 

Em novo decreto, Ibaneis incluiu o trabalho de jornalista na lista de exceções à proibição de transitar na rua entre 22h e 5h, como forma de tentar reduzir a contaminação do novo coronavírus, por causa da superlotação dos hospitais do DF.

 

O toque de recolher não se aplica a servidores públicos, civis ou militares, a agentes de segurança privada e aos profissionais de saúde, que estiverem em serviço, bem como aos membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, das Polícias Civil e Militar, do Corpo de Bombeiros, a advogados em diligência de cumprimento de alvarás de soltura, tampouco a representantes eleitos dos Poderes Legislativo e do Executivo, no âmbito federal ou distrital, desde que devidamente identificados.

Ao incluir a imprensa, Ibaneis justificou:

 

“A imprensa é essencial para a realização do pleno e efetivo exercício da liberdade de expressão e instrumento indispensável para o funcionamento da democracia representativa, mediante a qual os cidadãos exercem seu direito de receber, divulgar e procurar informação”

 

Veja o decreto: