O Ministério Público Federal pediu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) o indeferimento do recurso que pode reverter a inelegibilidade do ex-governador José Roberto Arruda. Em petição protocolada na Corte nessa quarta-feira (01/08), a subprocuradora-geral da República Maria Caetana Cintra Santos alega que Arruda apresentou o pedido à Justiça “tão-somente para, às vésperas do período eleitoral, suspender a sua inelegibilidade”. O processo havia sido distribuído ao ministro Benedito Gonçalves mas, na manhã desta quinta-feira, o magistrado declarou-se impedido de avaliar o caso “por razão de foro íntimo”. O recurso será redistribuído a outro ministro do STJ.
Como o Correio revelou ontem, Arruda entrou com um pedido de liminar no STJ para suspender a condenação em processo da Operação Caixa de Pandora que o tornou inelegível. Na petição, a defesa de Arruda pede o retorno do processo ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal para aguardar o resultado de uma perícia que está sendo realizada em equipamentos usados pelo delator da Operação Caixa de Pandora, Durval Barbosa.
“A referida ação controlada consistiu na infiltração do delator premiado Durval Barbosa na residência oficial do governador do Distrito Federal, em Águas Claras, portando equipamentos gravadores que deveriam ser de propriedade da Polícia Federal”, explicou a defesa do ex-governador. Os advogados tentam provar que os aparelhos usados para flagrar diálogos de Arruda não eram da PF.
MPF: gravação não foi usada para condenar Arruda
O Ministério Público Federal assegura que a avaliação técnica dos equipamentos não compromete o julgamento da ação de improbidade. “A perícia aventada não afeta o conteúdo das decisões atacadas, uma vez que as gravações não são utilizadas como matéria probatória na presente ação de improbidade, tanto que esta escuta ambiental sequer é mencionada no acórdão, tampouco na sentença que condenou o requerente pela prática de ato ímprobo”, argumenta a subprocuradora-geral da República.
Maria Caetana afirma que o material constante no processo é suficiente para comprovar que os diálogos foram captados com equipamentos da Polícia Federal, e não com aparelhos do próprio Durval Barbosa. “A gravação da ação controlada foi implementada mediante o uso de aparelhos da Polícia Federal acondicionados no corpo de Durval Barbosa, sendo que os atos de colocação e retirada do aparelho foram realizados pelos agentes da Polícia Federal, nas dependências do Departamento de Inteligência da PF, sem que tenha havido qualquer oportunidade para que o colaborador se desfizesse do aparelho, fato esse que ficou registrado pelos aparelhos”. O MPF anexou à petição um relatório de inteligência da Polícia Federal, com detalhes da colocação e da retirada dos equipamentos da PF no corpo de Durval Barbosa.
“Esse contexto, com a participação de autoridades de diversas instituições, afasta quaisquer conjecturas ou ilações no sentido de que teria havido edição fraudulenta ou manipulação no produto dessa prova, integridade da prova que restou demonstrada pelas perícias acostadas nas ações criminais”, afirma Maria Caetana Cintra. “A pretendida decretação de nulidade do acórdão recorrido e da sentença por ele mantida com base na alegada irregularidade na captação ambiental é questão que jamais foi suscitada no presente processo, em suas diversas instâncias, sendo que agora o requerente a utiliza tão-somente para, às vésperas do período eleitoral, suspender a sua inelegibilidade”, finaliza a subprocuradora.