Coluna Eixo Capital, publicada em 19 de julho de 2024, por Ana Maria Campos
Com os vídeos de Durval Barbosa anulados como prova na Operação Caixa de Pandora, advogados dos réus acreditam em uma nova vitória. É que o Ministério Público Eleitoral pediu a retirada das gravações feitas no curso da investigação como ação controlada para que Durval, delator do suposto esquema de corrupção, obtivesse novos elementos de confirmação dos crimes de corrupção no Executivo e Legislativo. O promotor de Justiça Paulo Roberto Binicheski, que atua no caso na Justiça Eleitoral, afirma que Durval descumpriu várias determinações do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e da Polícia Federal e agiu por conta própria. Tornou-se, assim, na visão do promotor “agente estatal manipulador da prova”.
Sem credibilidade, aponta promotor
Em parecer de 45 páginas, o promotor de Justiça Paulo Roberto Binicheski destrói todo o trabalho de investigação dos colegas do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) que, em 2009, atuaram no caso que levou à colaboração de Durval Barbosa. Binicheski sustenta que o material é “inservível para qualquer possibilidade de condenação” porque não se pode confirmar a sua idoneidade. Segundo ele, Durval não apresentou as gravações originais e nem há identificação de quais equipamentos foram utilizados. Além disso, Durval, de acordo com o promotor, escolhia os encontros que deveria registrar para a investigação. “É de clareza solar do comportamento duvidoso do suposto colaborador, o qual desliga o equipamento da Polícia Federal, não avisa para ser acionado remotamente e resolve por conta própria, gravar os encontros que quiser e quando quiser, transcrevendo em mídia destacada do original e entrega à Polícia Federal, o material com o conteúdo por ele mesmo manipulado. E como dar credibilidade a isso?”
Perdão judicial
O promotor Paulo Roberto Binicheski disse que Durval Barbosa agiu em interesse próprio para obter perdão judicial. “O que tinha caráter de lícito no início no início das investigações tornou-se ilícito ao final em face do uso da máquina pública para atingir o interesse do colaborador de obter o perdão judicial e da ausência da idoneidade, uma vez que a forma de obtenção dos vídeos não condiz com a autorização judicial obtida”, registrou.
Encontro em Águas Claras
Entre as gravações consideradas ilícitas pelo Ministério Público Eleitoral está a realizada na residência oficial de Águas Claras, em 21 de outubro de 2009. Durval Barbosa, então secretário de Relações Institucionais, conversa com o então governador José Roberto Arruda e com o chefe da Casa Civil José Geraldo Maciel. Em várias ações, os promotores responsáveis pelo caso usaram um trecho da conversa como destaque nas ações de improbidade. “Aquela despesa mensal com político sua está em quanto?”, pergunta Arruda a Durval. Ocorre que a defesa sempre apontou a edição das gravações. Durante anos, bateu na tecla da necessidade de uma perícia no equipamento utilizado. Houve à época uma falha no equipamento que não registrou todo o encontro.
Recurso ao TRE-DF
Ao analisar os pedidos de exclusão das provas realizadas com autorização judicial e ação controlada da Polícia Federal, o juiz Lizandro Garcia Gomes Filho, titular da 1ª Zona Eleitoral manteve as gravações como lícitas e válidas no processo. “Respeitando o entendimento diverso, não se vislumbra qualquer mácula à custódia da gravação ambiental na residência do Governador no dia 21/10/2009, uma vez que produzida com segurança de sua higidez, razão pela qual, ratifico a prova neste Juízo Eleitoral”, afirmou. O advogado Paulo Emílio Catta Preta, no entanto, acredita que a tese do Ministério Público Eleitoral será aceita em recurso a ser ajuizado em breve no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF).
Primeira vitória
A primeira vitória dos réus da Operação Caixa de Pandora ocorreu em abril de 2016. O Superior Tribunal de Justiça rejeitou a acusação de lavagem de dinheiro, o que reduziu muito uma eventual pena em caso de condenação criminal.
Voz para a juventude
O governador Ibaneis Rocha sancionou a Lei 7.529/2024 que institui os Conselhos Regionais de Juventude (CRJs) e o Conselho de Juventude do DF (Conjuve-DF). A lei foi elaborada pela Secretaria da Família e Juventude. A intenção desses conselhos é dar voz para a juventude na elaboração de políticas públicas.
Advogado brasiliense lança livro sobre transformação imobiliária de Brasília
A editora Dialética lança neste mês o livro Propriedade Imobiliária nas Cidades: o Caos e a Criação de Espaços Urbanos, do brasiliense Fernando Dantas, advogado mestre em direito imobiliário, urbanístico e ambiental. A obra faz uma análise sobre a forma como tem sido feita a regulamentação da propriedade imobiliária em zonas urbanas que estão se expandindo em Brasília. Formado em direito pelo UniCeub e em economia pela Universidade de Brasília (UnB), Dantas apresenta em estudo de caso do DF a dinâmica do crescimento das cidades, abordando os problemas que se reproduzem em praticamente todos os municípios, e aponta soluções aplicáveis em outras unidades da federação.