MP contesta lei de desburocratização de alvarás

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Considerada pelo setor produtivo uma das principais pautas positivas do governo do Distrito Federal neste ano, a lei de desburocratização na concessão de alvarás se tornou alvo de uma ação na Justiça. Anunciada com pompa e circustância pelo governador Rodrigo Rollemberg (PSB) e pela presidente Dilma Rousseff (PT) no Palácio do Buriti, em outubro, a Lei de Simplificação de Atividades Econômicas, criada pelo Executivo local e aprovada na Câmara Legislativa, é alvo de uma ação direta de inconsticionalidade (Adin).

Para o Ministério Público do DF e Territórios, a nova legislação, que prometia reduzir para 10 dias o tempo para abertura de empresa em Brasília, não respeita a Contituição. O governo federal, por meio da Secretaria das Micro Empresas, atuou em conjunto na elaboração da lei e na implantação do Sistema de Registro de Empresas. A intenção da União era testar o novo modelo no DF para, depois, levá-lo às outras unidades da federação.

De acordo com a Adin, o GDF não se atentou à histórica ação do MP em relação a medidas similares tomadas por governos anteriores. “É patente a inconstitucionalidade material dos dispositivos da Lei 5.547/2015, uma vez que incorrem idênticos vícios de inconstitucionalidade constantes de leis anteriores sobre o tema”, diz o documento da Assessoria Cível e de Controle de Constitucionalidade da Procuradoria-geral de Justiça.

A ação também afirma que esta lei está ainda mais distante da legalidade do que as anteriores. “O legislador foi ainda mais ousado. Dispensou não apenas a carta de habite-se como também a apresentação de atestado de conclusão ou laudo técnico atestando as condições de segurança da edificação”. A Adin, agora, será analisada pelo Conselho Especial do Tribunal de Justiça do DF, que julgou procedente outras ações similares.

O governo informou que aguarda ter acesso à Adin para se pronunciar a respeito.

Matheus Teixeira

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