ANA MARIA CAMPOS
RENATO SOUZA
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a convocação de governadores aprovada pelos integrantes da CPI da Covid.
Em despacho, a magistrada deferiu liminar requerida por governadores em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) e pediu que o presidente do STF, Luiz Fux, convoque sessão extraordinária — com a maior brevidade possível — para submeter sua decisão ao plenário do STF.
Por sugestão de Rosa Weber, a deliberação do plenário deve ocorrer entre quinta (24/06) e sexta-feira (25/06).
A ministra aponta que a suspensão das convocações não impede que a CPI convide os governadores, que poderão comparecer voluntariamente, em data marcada de comum acordo.
Governadores de 17 estados e do Distrito Federal ajuizaram a ADPF 848, com pedido de liminar, para suspender a convocação. Eles argumentam que a convocação de chefes do Poder Executivo — federal, estadual ou municipal — para depor em CPI configura lesão à cláusula pétrea da separação de Poderes.
Outro argumento é o de que a competência fiscalizatória do Poder Legislativo federal é restrita à administração federal.
De acordo com Rosa Weber, de início, fica evidente que a convocação dos chefes dos executivos estaduais fere o princípio constitucional da separação dos Poderes.
Sem precedentes
O STF ainda não tem precedentes sobre o assunto. Uma decisão anterior deu ao ex-governador de Goiás, Marconi Perillo, a autorização para não comparecer a CPI que investigou o bicheiro Carlinhos Cachoeira. No entanto, o caso foi específico, pois Perillo já tinha comparecido a uma das sessões da comissão.
A comissão se debruça sobre eventuais irregularidades no uso da verba federal repassada aos estados pela União para gestão da pandemia. No entanto, para a ministra Rosa Weber, a fiscalização dos governadores ocorre por parte das assembleias legislativas, e pelo Tribunal de Contas da União, quando se tratar de recursos federais.
“Enquanto as Assembleias Legislativas estaduais realizam o julgamento político das contas anuais (globais) e de gestão dos Governadores de Estado, mediante parecer prévio da respectiva Corte de Contas (CF, art. 71, I), as contas dos Governadores de Estado referentes à administração de verbas federais repassadas pela União submetem-se ao julgamento técnico de competência exclusiva do Tribunal de Contas da União”, escreveu à ministra no despacho.
Na decisão longa, que tem exatamente 40 páginas, Rosa foi enfática no sentido de que o Congresso não pode fiscalizar os governadores. “Emerge, daí, que os Governadores de Estado prestam contas perante a Assembleia Legislativa local (contas de governo ou de gestão estadual)ou perante o Tribunal de Contas da União (recursos federais), jamais perante o Congresso Nacional”, completa a magistrada.
Para a ministra, o Congresso utilizar comissões de inquérito para expandir investigações além de suas atribuições, caracteriza abuso de poder.
“Em suma: a amplitude do poder investigativo das CPI’s do Senado e da Câmara dos Deputados coincide com a extensão das atribuições do Congresso Nacional, caracterizando excesso de poder a ampliação das investigações parlamentares para atingir a esfera de competências dos Estados-membros ou as atribuições exclusivas do Tribunal de Contas da União”, completou Rosa.