20/04/2011. Crédito: Kléber Lima/CB/D.A Press. Brasil. Brasília - DF. Puxadinho na 315 Asa Sul.
O governador Rodrigo Rollemberg assinou na manhã desta quinta-feira (12/01) o decreto que detalha as regras para regularização dos puxadinhos comerciais na Asa Sul. O texto prorroga, mais uma vez, o prazo para que os empresários legalizem as ocupações em áreas públicas nas entrequadras comerciais. Desta vez, eles ganharam mais 120 dias para fazer a adequação às regras impostas pela Lei dos Puxadinhos.
O decreto regulamenta a Lei Complementar 95/2016. O texto dá descontos progressivos na taxa de ocupação que os comerciantes terão que pagar por usar área pública nos fundos e laterais das lojas. Nos primeiros 12 meses, eles ficarão isentos da cobrança do preço público. No segundo ano, haverá um desconto de 60% na taxa devida e, no terceiro ano, o abatimento será de 30%. Para ter direito a esse desconto, o lojista terá que apresentar os projetos de regularização dentro do prazo de 120 dias e ficará obrigado a adequar a calçada frontal ao lote em atendimento às normas de acessibilidade.
A lei estabelece que a Agefiz poderá recolher equipamentos e mobiliário depositados em área pública, caso haja desrespeito às normas estabelecidas. Nos fundos das lojas, os comerciantes terão que adotar uma solução arquitetônica única, definida por bloco e aprovada pela Administração do Plano Piloto. O objetivo é manter o aspecto padronizado da arquitetura de cada bloco. Os proprietários dos imóveis podem montar associações ou condomínios para deliberar, em até 90 dias, sobre o projeto arquitetônico a ser aplicado no bloco comercial. Na frente dos blocos, é permitida a ocupação com jardim, mesas, cadeiras ou outro mobiliário removível, mas fica proibida a cobertura.
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