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Justiça suspende nome “Feira Ibaneis Rocha Barros Pai” e aponta possível promoção pessoal

Publicado em CB.Poder

ANA MARIA CAMPOS

A Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal concedeu liminar nesta quinta-feira (23/07) suspendendo a denominação “Feira Ibaneis Rocha Barros Pai” da Feira Permanente do Núcleo Bandeirante.

 

A decisão foi proferida pelo juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros em ação popular apresentada por Ricardo Cappelli, pré-candidato ao Governo do Distrito Federal pelo PSB.

 

Na decisão, Maroja apontou forte plausibilidade jurídica na alegação de que a mudança de nome do equipamento público afronta o princípio constitucional da impessoalidade.

 

Segundo o juiz, a utilização de bens e espaços públicos para homenagens que possam resultar em promoção pessoal de agentes políticos é incompatível com os princípios que regem a administração pública.

 

A Feira do Núcleo Bandeirante ganhou o nome do pai do então governador Ibaneis Rocha em 2023, com base em lei, de autoria do deputado distrital Hermeto (MDB), aprovada pela Câmara Legislativa.

 

Ibaneis Rocha Barros, pai do ex-governador, morreu em dezembro de 2017.

 

Na decisão, Carlos Maroja destacou que o fato de a homenagem ser direcionada ao pai do ex-governador Ibaneis Rocha não deixa de ser uma possível promoção pessoal.

 

Para o magistrado, a coincidência dos nomes e o vínculo familiar contribuem para a associação pública entre a homenagem e a figura política, o que justificaria a intervenção do Poder Judiciário.

 

Ao conceder a liminar, o juiz determinou a suspensão imediata da denominação “Feira Ibaneis Rocha Barros Pai” e ordenou que o Distrito Federal promova, no prazo de 30 dias, a retirada de placas, fachadas, sinalizações e demais registros que utilizem o nome.

 

A decisão também proíbe a utilização da denominação em documentos oficiais, atos administrativos, comunicações institucionais e peças publicitárias do governo.