Crédito: Daniel Ferreira/CB/D.A Press
A 4ª Vara Federal Cível da 1ª Região suspendeu, cautelarmente, a homologação da lista sêxtupla definida pela Ordem dos Advogados do Brasil no DF (OAB/DF) para a vaga de desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) reservada à advocacia. A Justiça deu 72 horas para que a entidade se manifeste sobre possíveis falhas na seleção. Os seis candidatos foram definidos por meio de consulta à classe, após a escolha de 12 nomes pelo conselho da seccional. A lista precisa, depois, ser reduzida a três nomes, pelo TJDFT, e encaminhada para decisão final do presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL).
A decisão da 4ª Vara foi tomada depois de pedido realizado em ação judicial apresentada pela advogada Mariana Silveira Santos. Ela alega que há “flagrante ilegalidade” no processo de seleção, que definiu os seis nomes.
A advogada questiona a seleção de Christianne Dias Ferreira para compor a lista sêxtupla. Segundo a ação, Christianne não poderia concorrer, pois “exerce atualmente função incompatível com a advocacia”. Ela é diretora-presidente da Agência Nacional das Águas, desde 2018, quando foi nomeada pelo então presidente da República, Michel Temer.
“A exigência de dedicação exclusiva à Agência Reguladora se estende à advocacia, inclusive em causa própria, pois, a função do Cargo de Diretoria desempenhada em Autarquia traz impedimento total”, diz trecho da ação, que pede a exclusão de Christianne da lista e a suspensão da homologação.
Outro lado
Em nota, a OAB reforçou que o processo para a seleção da os seis nomes está aberto desde abril deste ano e que as regras estavam disponíveis no Diário Eletrônico da entidade e nas redes de comunicação. “Os candidatos inscritos tiveram sua documentação analisada por uma comissão eleitoral formada por seis conselheiros e depois ratificada pelo Conselho Pleno da entidade. Todos os processos, de cada candidato, sempre estiveram na sede da Ordem, à disposição para análise de toda a advocacia para eventuais impugnações”, diz o texto.
Quanto aos questionamentos sobre a candidatura de Christianne Dias Ferreira, a OAB/DF ressalta que “foi verificado pela Comissão Eleitoral que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica no sentido de permitir que ela fosse candidata, razão pela qual seu nome foi aprovado e declarado apto a concorrer”.
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