A Justiça suspendeu cláusulas do contrato firmado entre o governo e a concessionária responsável pela construção do Centro Administrativo do Distrito Federal, em Taguatinga. A ação foi ajuizada pela Procuradoria-Geral do DF. Na decisão, a juíza Cristiana Torres Gonzaga deferiu o pedido do Executivo.
Para a PGDF, “as graves revelações de corrupção confessadas pelos altos executivos da empresa Odebrecht implicam na nulidade da cláusula arbitral, que obrigam a administração pública a tomar previdências para apurar os fatos descritos nos depoimentos e, caso seja comprovada a fraude à licitação, aplicar as penalidades legais cabíveis”.
O governo alegou que, pelo conteúdo de delações premiadas e acordos de leniência celebrados na Operação Lava-Jato, “a relação do Distrito Federal com os réus deixou a esfera dos meros direitos patrimoniais disponíveis, para ingressar em temas de ordem pública, de improbidade, além questões criminais que deverão ser analisadas pelo Ministério Público”.
Para a juíza, “pretender a instituição da arbitragem em busca da condenação do Distrito Federal em cumprir obrigação de pagar, sem fazer qualquer referência aos fatos já noticiados, como se se tratasse de um contrato celebrado de forma hígida e conforme a moralidade, a ética, a transparência; está a ré a ignorar os compromissos assumidos no contrato de leniência; especialmente os compromissos de atuação coerente e conforme a boa-fé”, argumentou.
“Assim, deixam de existir questões patrimoniais puras, pois todas estão imbricadas com atos de corrupção, o que não permite a utilização do procedimento arbitral para dirimir a causa”.
Em nota, a concessionária do Centro Administrativo do Distrito Federal (Centrad) informou que não foi notificada da decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que suspende as cláusulas arbitrais do contrato firmado com o GDF para construção, manutenção e operação do Centro Administrativo.
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