A Justiça concedeu liminar com efeito de suspender por 15 dias as atividades nas creches particulares e conveniadas do Distrito Federal.
A medida foi deferida pela juíza do Trabalho substituta Erica de Oliveira Angoti, da 7ª Vara do Trabalho de Brasília, em ação civil pública cível proposta pelo Sindicato dos Professores em Estabelecimentos Particulares de Ensino do Distrito Federal.
A entidade alega situação crítica por conta do surto de coronavírus. A juíza ressaltou: ”A mídia veicula notícias não só do número crescente de casos, no Brasil e em diversas partes do mundo, mas também de óbitos, chamando a atenção para o fato de que, se medidas preventivas não forem adotadas urgentemente, haverá colapso do sistema de saúde, gerando uma situação de insustentabilidade“.
O governador Ibaneis Rocha (MDB) diz que vai cumprir a decisão da Justiça. “Não havia fechado por prejudicar as famílias mais carentes”, afirma Ibaneis.
Ele estava avaliando dia a dia. Apenas 15% da frequência estava sendo mantida.
Pela liminar, o GDF deverá suspender as atividades pelo prazo de 15 dias das creches particulares e conveniadas. A determinação deverá ser cumprida no prazo de 2 dias, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 50 mil.
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