A Justiça recebeu ação de improbidade contra o ex-governador José Roberto Arruda, o deputado federal Augusto Carvalho (SD) e o ex-prefeito de Águas Lindas Geraldo Messias de Queiroz. A 8ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal também determinou o bloqueio de bens dos réus.
De acordo com o Ministério Público do DF, o trio teria cometido irregularidades na assinatura de convênios entre o GDF e a prefeitura do município do Entorno. O objetivo do acordo era a reforma e a ampliação do Hospital Municipal Bom Jesus, situado em Águas Lindas. À época, Augusto Carvalho era secretário de Saúde. O então governador José Roberto Arruda autorizou o repasse de R$ 500 mil.
Também houve investimento de R$ 12 milhões do DF para a capacitação de pessoal, compra de material de consumo, de equipamentos e de material permanente. O MP alega que os repasses foram feitos sem fiscalização e sem o devido acompanhamento do convênio. Os investigadores também apontaram ausência de prestação de contas.
Em outubro, o juiz Fabrício Dornas havia rejeitado a ação. O MP apresentou pedido de retratação e, agora, a decisão foi revista. “Está evidenciado que os argumentos dos réus não se sustentam e há indícios da prática de ato de improbidade, razão pela qual a petição inicial deve ser recebida”, justificou a juíza Mara Silda Nunes de Almeida.
“Os réus respondem a vários outros processos, inclusive de improbidade administrativa, o que demonstra a existência de fundado risco de ineficácia de eventual decisão condenatória. E contra o primeiro réu (José Roberto Arruda) há o fato de que ele demonstrou nesta ação não ter nenhuma intenção em cooperar com a justiça”, criticou a magistrada. Segundo ela, a notificação foi determinada em fevereiro de 2014, mas o ex-governador só foi encontrado em outubro deste ano, “exatamente no mesmo endereço em que várias outras vezes a diligência foi infrutífera, com informação de que ele havia mudado de endereço ou estava viajando, o que retardou consideravelmente o andamento do processo”.
O advogado de José Roberto Arruda, Ticiano Figueiredo, criticou a mudança de entendimento do Judiciário. “Isso nos causou muito estranhamento. A inicial havia sido rejeitada e então, após a mudança de juiz, houve uma reconsideração da decisão”, justifica o responsável pela defesa do ex-governador. “Mais me parece uma perseguição”, acrescenta.
O advogado de Augusto Carvalho, Marcelo Barbosa Coelho, diz que vai recorrer. “O MP entrou com ação, o deputado foi intimado, sobreveio sentença de mérito extinguindo processo e reconhecendo a inexistência de qualquer ato improbo por parte do deputado. Aí veio outro juiz, da mesma instância, depois da apelação do MP, que discordou e proferiu uma retratação da sentença. A meu ver, esse ato é ilegal. A juíza não poderia fazer a retratação da sentença de mérito de outro magistrado. Essa possibilidade só caberia ao mesmo juiz”, alega Marcelo. A reportagem não localizou a defesa de Geraldo Messias de Queiroz.
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