O Tribunal de Justiça do Distrito Federal negou nesta quarta-feira (02/11) um recurso contra a decisão que determinou a desocupação de escolas no Distrito Federal. O habeas corpus havia sido impetrado por um grupo de advogados, em favor de todos os estudantes secundaristas, além de pais, mães e integrantes da comunidade escolar que promovem as ocupações nos colégios.
O desembargador Diaulas Ribeiro assina a decisão que negou o recurso. “A propósito da defesa do Estado de direito, o que se pede na impetração é um salvo conduto para que seja decretada a suspensão do próprio Estado de direito, que tem por princípios básicos a igualdade perante a lei e o respeito às próprias leis”, argumentou o desembargador, responsável pelo plantão neste feriado.
Das sete escolas que haviam sido ocupadas no Distrito Federal, os estudantes ainda permanecem em três unidades de ensino: Elefante Branco, Gisno e Centrão. Na noite da última segunda-feira, estudantes da Universidade de Brasília também decidiram, em assembleia, ocupar espaços da instituição. O enfoque do movimento é protestar contra a medida provisória que reforma o ensino médio e contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 241, que impõe limite aos gastos públicos.
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