Ana Viriato
A Procuradoria-Geral da Câmara Legislativa terá de elaborar uma nova defesa para que a Casa tenha chances de retomar a votação da proposta que altera o sistema previdenciário da capital. Presidente do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT), o desembargador Mário Machado extinguiu o pedido de suspensão do Mandado de Segurança que levou à paralisação do trâmite do projeto.
Segundo o magistrado, a situação não se enquadra entre aquelas previstas como competência da Presidência. Para embasar a decisão, Mário Machado elenca uma série de legislações e entendimentos jurídicos. “Ora, contra a decisão unipessoal do eminente desembargador relator, cabível, em tese, agravo interno, submetido a julgamento do Conselho Especial”, detalha.
O desembargador acrescenta que, contra eventual acórdão do Conselho — decisão colegiada —, os recursos adequados seriam o ordinário ou o especial, no Superior Tribunal de Justiça (STJ). “É que se trata de processo de competência originária deste Tribunal. Portanto, as decisões nele proferidas são de única instância. Assim, esta Corte não pode reapreciar a matéria em sede de suspensão de segurança”, explica.
Procurador-Geral da Câmara Legislativa, Arnaldo Siqueira afirmou que decidirá sobre o próximo recurso a ser adotado nesta segunda-feira (11/09).
Suspensão da votação
O desembargador do TJDFT Waldir Leôncio suspendeu, na última terça-feira, a votação da proposição que prevê a criação de um regime complementar e a unificação dos dois fundos previdenciários do DF, em resposta ao Mandado de Segurança impetrado pelos distritais Wasny de Roure (PT) e Ricardo Vale (PT). A decisão ocorreu em caráter liminar e ainda tem de passar pelo crivo do Conselho Especial, responsável pela análise do mérito do processo.
Os parlamentares alegaram que não tiveram tempo hábil para apresentar emendas à proposta, uma vez que os prazos previstos no Regimento Interno teriam sido descumpridos. O descumprimento da decisão judicial acarreta multa diária de R$ 100 mil.
Ao dar sinal verde à liminar, o magistrado apontou que “a complexidade de algumas proposições legislativas, como a ora examinada, não permite que sejam concluídas em prazo exíguo, com inobservância de disposições regimentais, ainda que em trâmite em regime de urgência”. A proposta do Executivo local chegou à Câmara em 23 de agosto e seria levada à votação em 5 de setembro.
“Os argumentos lançados pelos impetrantes estão a demonstrar, nesse juízo inicial, manifesta transgressão às normas que disciplinam o processo legislativo, suprimido, com isso, o debate e a reflexão dos parlamentares a respeito da matéria de extrema relevância para os milhares de servidores que integram o funcionalismo público local”, argumentou o magistrado.
O projeto
Ao entregar a proposição ao presidente da Câmara Legislativa, Joe Valle (PDT), o governador Rodrigo Rollemberg (PSB) requisitou regime de urgência. A justificativa está na ponta do lápis: o fundo financeiro, deficitário em R$ 3,4 bilhões, recebe uma média de 18 aposentadorias por dia, e o GDF não tem como continuar a retirar dinheiro da própria receita — cerca de R$ 170 milhões por mês — para complementar os repasses aos aposentados que ingressaram no serviço público até o fim de 2006.
Como o fundo financeiro tem mais inativos do que ativos, a estimativa é de que, a cada dia, as despesas aumentem ainda mais. Com o intuito de diminuir o deficit e tirar as contas do vermelho, o Executivo local propôs unir esse caixa ao fundo capitalizado, cujo patrimônio projetado para 2017 chega a R$ 5,4 bilhões. São os recursos previstos para as aposentadorias dos funcionários concursados a partir de 2007.
O projeto também prevê a submissão ao teto do INSS (R$ 5.531,31) das aposentadorias dos servidores que ingressarem no funcionalismo após a sanção do texto. Quem quiser receber acima desse valor terá de contribuir com a previdência complementar. Atualmente, a União e 12 estados adotam o sistema.