A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal livrou o cantor Zeca Pagodinho de uma condenação por fraude à Lei de Licitações. Em dezembro do ano passado, o artista havia sido condenado a três anos de detenção em regime aberto, com conversão da pena em prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa. A defesa recorreu e, nesta quinta-feira (03/11), os desembargadores que analisaram a apelação criminal absolveram o cantor por unanimidade.
Segundo a denúncia do Ministério Público, teria havido fraude na contratação de um show durante a 15ª Expoagro, em 2008. O GDF desembolsou R$ 170 mil apenas para o pagamento do cachê de Zeca Pagodinho. Mas apresentações realizadas poucos meses antes custaram cerca de R$ 200 mil, valor que incluía o cachê artístico e outros serviços. Para o MP, teria havido superfaturamento.
Além de Zeca Pagodinho, foram absolvidas outras quatro pessoas que também haviam sido condenadas em primeira instância: Aldeyr do Carmos Cantuares, representante da empresa Star Comércio, Locação e Serviços Gerais Ltda.; e César Augusto Gonçalves, Ivan Valadares de Castro e Luiz Bandeira da Rocha Filho, ex-ocupantes de cargos em comissão na extinta Empresa Brasiliense de Turismo (Brasiliatur).
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