Ana Viriato
A Justiça derrubou, nesta terça-feira (19/09), o mandado de segurança que mantinha suspensa a votação da reforma previdenciária do Distrito Federal. A decisão é do desembargador do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT) Waldir Leôncio, mesmo magistrado que determinou a paralisação do trâmite da proposta em 5 de setembro.
O despacho é uma resposta ao pedido de revogação da liminar, apresentado pela Procuradoria da Câmara Legislativa. “O lapso temporal entre o deferimento do mandado de segurança e as manifestações do DF e do Presidente da CLDF permite concluir que os parlamentares do Legislativo local, bem como a sociedade e o poder Executivo, já tiveram oportunidade de debater e refletir sobre os rumos da previdência”, pontuou o magistrado.
Ao impetrar o pedido de liminar, à época, os distritais Ricardo Vale (PT) e Wasny de Roure (PT) alegaram que não tiveram tempo hábil para apresentar emendas à proposta, uma vez que os prazos previstos no Regimento Interno teriam sido descumpridos.
Para o desembargador Waldir Leôncio, contudo, “resulta enfraquecida a plausibilidade do argumento de que poderia haver supressão ao seu direito de manifestação ante o açodado curso do processo em análise”.
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